Controle de convencionalidade na garantia de direitos fundamentais no Brasil - análise da jurisprudência da Corte Interamericana de Direitos Humanos

AutorAlice do Rêgo Monteiro Frazão; Carolina de Carvalho Byrro; Sérgio Gustavo de Mattos Pauseiro
Cargo del AutorBacharelanda em Direito, Universidade Federal Fluminense, Bolsista FAPERJ/Bacharelanda em Direito, Universidade Federal Fluminense, Bolsista PIBIC/CNPQ/Doutor em Sociologia e Direito, Universidade Federal Fluminense
Páginas344-359
344
Controle de convencionalidade na garantia de
direitos fundamentais no Brasil – análise da
jurisprudência da Corte Interamericana de
Direitos Humanos
Alice do Rêgo Monteiro Frazão
Bacharelanda em Direito, Universidade Federal Fluminense, Bolsista FAPERJ,
alicefrazao@gmail.com
Carolina de Carvalho Byrro
Bacharelanda em Direito, Universidade Federal Fluminense, Bolsista PIBIC/CNPQ,
carolinabyrro@gmail.com
Sérgio Gustavo de Mattos Pauseiro
Doutor em Sociologia e Direito, Universidade Federal Fluminense,
spauseiro@gmail.com
Introdução
Entende-se controle de convencionalidade como a análise da adequação de
normas e atos de agentes públicos nacionais aos tratados e convenções internacionais
dos quais é signatário o país ao qual pertençam. Desse modo, o controle de
convencionalidade é capaz de exercer uma importante regulação sobre o respeito aos
direitos humanos e fundamentais, vez que estes estão especialmente protegidos por
normas do Direito Internacional dos Direitos Humanos, tais como o Pacto de São José
da Costa Rica e os Pactos Internacionais sobre Direitos Civis e Políticos e sobre Direitos
Econômicos, Sociais e Culturais.
O Brasil apresenta um cenário extremamente dúbio ao que concerne o controle
de convencionalidade. Ao mesmo tempo que a doutrina majoritária nacional foge do
tema, ao ser observada a ausência de maior tratamento sobre este nos Manuais de
Direito Internacional, que são o instrumento majoritário para a formação dos
operadores do Direito, e estes operadores, portanto, terminam por se esquivar do
dever de exercer o controle de convencionalidade, também algumas exceções procuram
exercer esse controle, porém sem se vincular a qualquer orientação de um organismo
harmonizador da interpretação sobre esses tratados, vez que o Supremo Tribunal
Federal não exerce tal controle e, portanto, deixa de estabelecer parâmetros
interpretativos. Em resumo, nem os magistrados e nem demais operadores do Direito
se atentam às jurisprudências das Cortes Internacionais de maneira recorrente, que são
os órgãos legítimos para uniformização da interpretação dos tratados aos quais
estiverem vinculadas (Pauseiro, 2016, p.311).
345
Possuindo tal cenário como parâmetro, o objetivo é verificar, através de uma
análise hipotética, como o exercício do controle de convencionalidade, da forma
adequada, pode auxiliar na ampliação das garantias aos direitos fundamentais no Estado
Brasileiro. Para tanto, será utilizada a metodologia do estudo de caso, tendo sidos
selecionadas quatro jurisprudências da Corte Interamericana de Direitos Humanos que,
se utilizadas como parâmetro para o exercício do controle de convencionalidade tendo
por base o Pacto de São José da Costa Rica, crê-se, auxiliariam de forma efetiva na luta
pela garantia de determinados direitos fundamentais no Brasil.
Para trabalhar essa hipótese, escolhemos quatro casos atuais que envolvem
direitos fundamentais que foram recentemente colocados à prova. São eles o caso
Fazenda Brasil Verde, envolvendo a escravidão e o direito fundamental à liberdade de ir
e vir; o caso Favela Nova Brasília, correspondendo ao direito à vida, especialmente em
situações periféricas; a Opinião Consultiva nº 23, que toca o direito ao meio ambiente
sadio e ao desenvolvimento sustentável; e o caso ‘’Trabajadores Cesados de Petroperú
y otros Vs. Perú’’, que trata do direito ao trabalho, bem como do devido acesso à justiça.
1. Fundamentação teórica
Entende-se controle de convencionalidade como a análise da adequação de
normas e atos de agentes públicos nacionais aos tratados e convenções internacionais
dos quais é signatário o país ao qual pertençam. Desse modo, o controle de
convencionalidade é capaz de exercer uma importante regulação sobre o respeito aos
direitos humanos e fundamentais, vez que estes estão especialmente protegidos por
normas do Direito Internacional dos Direitos Humanos, tais como o Pacto de São José
da Costa Rica e os Pactos Internacionais sobre Direitos Civis e Políticos e sobre Direitos
Econômicos, Sociais e Culturais.
De maneira pragmática, essa ferramenta tem se desenvolvido de forma bastante
diversa em diferentes países ao redor do globo, o que torna esse possível caminho de
efetivação dos Direitos Humanos mais tortuoso. No âmbito da União Européia, é
possível perceber um controle de convencionalidade mais rígido, vez que é reconhecido
que os ordenamentos nacionais estão, automaticamente, vinculados às normas de
Direito de Integração do bloco, em respeito ao adotado monismo jurídico, defendido
especialmente por Hans Kelsen. Em contrapartida, na América Latina vigora o dualismo
jurídico, fomentando o questionamento contínuo do status que possuem os
ordenamentos internacionais de Direitos Humanos (Mera, 2014, p. 319).
O dito dualismo resta por provocar uma necessidade de regras hierárquicas
básicas e bem definidas dos diversos diplomas normativos vigentes no país, tratando aqui
da especificidade do caso brasileiro. Nesse contexto, o controle de convencionalidade
encontra um obstáculo. Apesar de ser prevista a aplicação do direito dos tratados no
âmbito interno da jurisdição, restam escassas as diretrizes de como deve ser realizado
tal procedimento.

Para continuar leyendo

Solicita tu prueba

VLEX utiliza cookies de inicio de sesión para aportarte una mejor experiencia de navegación. Si haces click en 'Aceptar' o continúas navegando por esta web consideramos que aceptas nuestra política de cookies. ACEPTAR