Diálogo de Cortes constitucionais como elemento norteador da adoção de tutelas voltadas ao desenvolvimento sustentável e eficiência das instituições jurídicas e políticas

AutorLuis Renato Ribeiro Pereira de Almeida; Gleison Heringer Vieira Domingues; Isabela Alves Daudt
Cargo del AutorUniversidade Federal Fluminense, Niterói, Brasil/Universidade Federal Fluminense, Rio Bonito, Brasil/Universidade Cândido Mendes, Rio de Janeiro, Brasil
Páginas405-418
405
Diálogo de Cortes Constitucionais como
elemento norteador da adoção de tutelas
voltadas ao desenvolvimento sustentável e
eficiência das instituições jurídicas e políticas
Luís Renato Ribeiro Pereira de Almeida
Universidade Federal Fluminense, Niterói, Brasil
luisrenato.rpa@gmail.com
Gleison Heringer Vieira Domingues
Universidade Federal Fluminense, Rio Bonito, Brasil
gleisonheringer@id.uff.br
Isabela Alves Daudt
Universidade Cândido Mendes, Rio de Janeiro, Brasil
isabelaadaudt@gmail.com
Introdução
A pesquisa que ora vem a lume encerra a proposta de investigar em que medida
o diálogo entre Cortes Constitucionais, mediante a incorporação, adaptação ou
influência recíproca de construções jurisprudenciais, pode contribuir para o alcance das
metas estabelecidas no Objetivo n.º 16 da Agenda 2030 para o desenvolvimento
sustentável.
Nesse contexto, discute-se a possibilidade de utilização de técnicas decisórias
que impliquem na intervenção estrutural em problemas sociais de larga escala.
De modo particular, centra-se a investigação científica no exame da proposta
decisória intitulada Estado de Coisas Inconstitucional (ECI), concebida no âmbito da
Corte Constitucional Colombiana (CCC) e acolhida por Brasil e Peru.
Embora pouco difundido no Direito Comparado, o instituto produziu resultados
positivos relativamente à superação da violação sistemática de direitos fundamentais, do
quadro de generalizada ineficiência de políticas públicas, das altas taxas de mortalidade,
entre outras questões que comprometem os pilares do Estado Democrático de Direito.
Nessa ordem de ideias, a partir da inclinação das Cortes da América do Sul e
Europa para o intercâmbio jurisprudencial, estampada nas decisões dos Tribunais, a
pesquisa propõe que as interações entre os organismos jurisdicionais podem inspirar os
Estados a adotarem, total ou parcialmente, a categoria decisória – cujos resultados
foram aferidos na Colômbia e, inicialmente, no Brasil –, ou até mesmo a idealizarem,
nos moldes da ordem jurídica interna de cada Estado, institutos com características
similares ao ECI, orientados pela coordenação das instituições jurídicas e políticas e

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