Políticas públicas de combate ao crime de trabalho escravo no Brasil

AutorAntón Lois Fernández Álvarez; Fernanda Franklin Seixas Arakaki; Rosana Maria de Moraes e Silva Antunes
Páginas99-108
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POLÍTICAS PÚBLICAS DE COMBATE AO CRIME DE
TRABALHO ESCRAVO NO BRASIL
ANTÓN LOIS FERNÁNDEZ ÁLVAREZ
Doutor em Sociologia e Direito pela UFF
, Brasil
Doutor em Direito pela UVIGO, Espanha
alfa@uvigo.es
FERNANDA FRANKLIN SEIXAS ARAKAKI
Doutoranda em Direito pela UFF,
Brasil
fernandafs@sempre.facig.edu.br
ROSANA MARIA DE MORAES E SILVA ANTUNES
Doutoranda em Direito pela UFF, Brasil
rosanadvogada@gmail.com
1. INTRODUÇÃO
Ao longo da história no Brasil, as práticas escravagistas foram uma forma de
exploração
extrema, demonstrando se tratar de um dos grandes instrumentos de
aumento do poderio e
desenvolvimento econômico em detrimento da dignidade humana
e da justiça social. Apesar de seu
rompimento com a promulgação da Lei Áurea em 1888
e, de algumas conquistas sociais alcançadas
pelos trabalhadores em prol de suas dignidades ao longo dos anos, sua prática ainda persiste,
aquém da legalidade e da
sucumbência da dignidade humana.
Desta forma, é possível constatar que o trabalho escravo contemporâneo apesar
de suas
diferenças e coincidências empíricas no que tange às condições degradantes de
trabalho e restrições
de liberdade, continua sendo uma forma extrema de exploração humana, adaptando-se com o
passar dos tempos às novas tendência do mundo econômico- jurídico, bem como das novas
formas de exploração humana.
Assim, apesar da existência dos direitos e garantias fundamentais,
substancialmente
protegidos pela atual Constituição Federal de 1988 no Brasil, além da
legislação penal e trabalhista,
assim como as convenções e acordos internacionais com o propósito de proteger a dignidade da
pessoa humana e com ela o exercício ao trabalho digno, a prática escravagista persiste como um
dos grandes problemas brasileiros, graças a força, poderio econômico e a exploração capitalista,
exigindo intensa fiscalização e
criação de agendas, além da implementação de políticas públicas
eficazes para extirpar
essa prática no cenário nacional.
Nesse sentido, o presente estudo, fundamentando-se na doutrina da ponderação de princípios
de Robert Alexy (2013), com vistas a aquilatar sua influência na aplicação e
ponderação dos direitos
fundamentais sociais e os princípios que permeiam a ordem
econômica e financeira e, nas ideias
proposições kantianas sobre a dignidade humana
como um valor maior capaz de dar ao homem
toda sua singularidade racional; tem como objetivo a pesquisa, analisar políticas públicas efetivas que
possam delimitar a atuação da
exploração capitalista exacerbada.
Para tanto, abordar-se-á, no presente trabalho, o crime de trabalho escravo no Brasil e as
políticas públicas de combate à escravidão contemporânea, analisando-se
sobre a dimensão
atribuída aos direitos sociais frente o capitalismo e o desenvolvimento econômico no contexto do
Estado Democrático de Direito. Justifica-se tal estudo, na
necessidade de se sopesar a dignidade
humana e os direitos sociais frente à ordem
econômica e financeira, para que seja possível apontar

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