Corrupção na arbitragem internacional

AutorLuiza Pessoa Nabuco; Juliana Machado Nobre; Marcella da Costa Moreira de Paiva
Páginas242-250

CORRUPÇÃO NA ARBITRAGEM INTERNACIONAL
LUIZA PESSOA NABUCO
Graduanda pela Universidade Federal Fluminense
JULIANA MACHADO NOBRE
Graduanda pela Universidade Federal Fluminense
MARCELLA DA COSTA MOREIRA DE PAIVA
Mestre em Justiça Administrativa pela Universidade Federal Fluminense Mestre pela Universidade
de Vigo na Espanha
1. INTRODUÇÃO
Atualmente, se vê uma crescente discussão em âmbito mundial acerca de atos ilícitos e
corrupção dentro da arbitragem. Notícias e escândalos envolvendo corrupção nas relações privadas
e na própria administração pública são vividos por todos os países, dando azo à discussão, cada vez
mais profunda, sobre como os árbitros podem lidar com condutas corruptas dentro do procedimento
arbitral, mas principalmente quais são seus limites e seus poderes-deveres.
No Brasil, a Lei de Arbitragem n°.13129/2015 versou, expressamente, sobre a possibilidade
da administração pública se utilizar dos benefícios da arbitragem em suas demandas desde que os
direitos envolvidos sejam patrimoniais e disponíveis, isto é, haja arbitrabilidade do objeto.
Já no âmbito internacional, a discussão é fortíssima. Como poderiam os tribunais arbitrais
agirem diante de atos corruptos? Haveria alguma barreira moral ou ética que impedissem de conhecer
e julgar esse tipo de questão? Esse, por exemplo, foi o entendimento firmado no caso Lagergren de
1963, o qual se pretende discutir no presente trabalho em tópico específico.
Sendo assim, evidente que existe divergência nos julgamentos de casos envolvendo a discussão
acima, isso porque, em muitas situações, se questiona sobre a violação da ordem pública internacional
e dos aspectos da arbitragem internacional de investimento que sempre apresenta questões
emblemáticas de corrupção de investidores. Logo, a corrupção pode afetar a jurisdição conferida ao
tribunal arbitral tanto no âmbito da arbitragem comercial como nas arbitragens de investimento.
Diante disso, o presente trabalho tem como objetivo compreender como ocorre a
arbitrabilidade da corrupção, quais são os parâmetros adotados, os julgados já firmados e como
caminha o entendimento doutrinário e dos principais tribunais arbitrais do mundo acerca da temática
proposta. Deste modo, a metodologia que será adotada consistirá em uma análise dos principais
estudos sobre o tema e de pesquisa eletrônica em sites de tribunais arbitrais que possam traduzir os
resultados obtidos.
2. ARBITRABILIDADE DA CORRUPÇÃO
Vale, porém, inicialmente, indicar que a arbitragem é instrumento paraestatal de solução de
controvérsias, oriundo das conquistas da “terceira onda renovatória” de acesso à justiça do Direito
Processual. Na verdade, a arbitragem consiste em um meio heterocompositivo de solução de litígios
por meio do qual um terceiro imparcial, estranho ao conflito, soluciona a controvérsia trazida pelas
partes (CÂMARA, 2002, p. 09).
Em que pese a arbitragem ser um procedimento solicitados em vários países, principalmente
naqueles onde há um número significativo de condutas corruptivas em processos judiciais, as partes
vêem no procedimento arbitral uma saída e solução para fugir do Judiciário. Ocorre que devido à

Para continuar leyendo

Solicita tu prueba

VLEX utiliza cookies de inicio de sesión para aportarte una mejor experiencia de navegación. Si haces click en 'Aceptar' o continúas navegando por esta web consideramos que aceptas nuestra política de cookies. ACEPTAR