Os sujeitos no divórcio: uma análise da participação dos filhos menores nos processos judiciais e mediativos

AutorMaria Victória Braz Borja Rodrigues; Gilvan Luiz Hansen
Páginas264-274
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OS SUJEITOS NO DIVÓRCIO:
UMA ANÁLISE DA PARTICIPAÇÃO DOS FILHOS MENORES
NOS PROCESSOS JUDICIAIS E MEDIATIVOS
MARIA VICTÓRIA BRAZ BORJA RODRIGUES
Doutoranda (UFF)
Professora da Universidade Federal do Oeste da Bahia, Barreiras-Brasil maria.borja@ufob.edu.br
GILVAN LUIZ HANSEN
Professor da Universidade Federal Fluminense, Niterói-Brasil
gilvanluizhansen@id.uff.br
1. INTRODUÇÃO
A mediação de conflitos surge no ordenamento jurídico brasileiro no ano de 2015 com
respaldo de lei específica e ratificação no Código de Processo Civil, inserida na proposta de Sistema
de Justiça Multiportas, que vem sendo adotado pelo país. Este movimento de adequação no
tratamento de conflitos já vem de desenhando no Brasil desde a Lei de Arbitragem, publicada no ano
de 1996, e se consolida em 2015 com a o novo CPC L. 13.105/2015, a lei de Mediação L.
13.140/2015 e a nova Lei de Arbitragem – L. 13.129/2015.
O presente artigo possui como objeto de estudo a possibilidade de participação de crianças
menores no procedimento de mediação, considerados os seguintes objetivos: i) comprovar a
participação dos filhos menores nos processos judiciais adversariais, por meio dos laudos periciais; ii)
compreender a obrigatoriedade da mediação judicial a partir da vigência da Lei 13.105/2015; iii)
determinar se as características conceituais da mediação limitam a atuação do mediador e os
instrumentos de produção de provas, iv) propor a participação dos filhos menores também nos
procedimentos mediativos.
A pesquisa respalda-se no método hipotético-dedutivo e jurídico-dogmático, utilizando-se de
análise de marco teórico, tomado a partir dos estudos de Lisa Parkinson sobre mediação familiar e
alienação parental, que descreve alguns dos benefícios da participação da criança na mediação
familiar, especialmente na Inglaterra, País de Gales e Nova Zelândia. Também considerados autores
relevantes para a construção dos argumentos, Luis Alberto Warat e sua epistemologia da mediação,
e Gisele Groeninga, autora brasileira que trata de divórcio e relações familiares.
A elaboração deste trabalho contou, inicialmente, com um processo de observação da realidade
dos processos de divórcio no Brasil, da evolução legislativa sobre o tema, desde a introdução da Lei
6515/77 até a vigência do Código Civil atual, da inclusão da mediação judicial no Código de Processo
Civil e da construção doutrinária e dogmática respectiva. A pesquisa exploratória e bibliográfica,
demonstrando o caráter qualitativo da pesquisa, conta com o número de obras listadas ao término
deste, que forneceu substrato suficiente para o levantamento da hipótese aqui delineada, porquanto
se trata de trabalho embasado no método hipotético-dedutivo e dialético.
A análise desenvolvida possui caráter essencialmente crítico e propositivo, com o fito de
instrumentalizar o Direito de Família brasileiro, de modo que se realizem com maior eficiência os
processos de divórcio, de forma consensual e dialogada, com a participação dos filhos menores, e
que possa concretizar a implementação da legislação em vigor, alcançando-lhe eficácia social e não
apenas validade jurídica.
2. O DIVÓRCIO NO DIREITO DE FAMÍLIA BRASILEIRO

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