Análise sobre a dificuldade de amar o próximo mediante a perspectiva de Zygmunt Bauman sobre conflitos

AutorCharles da Silva Nocceli; Anna Carolina Cunha Pinto; Marcella da Costa Moreira de Paiva
Cargo del AutorProfessor substituto do Departamento de Direito Público Universidade Federal Fluminense, Macaé, Brasil/Mestranda do Programa de Pós-Graduação em Sociologia e Direito Universidade Federal Fluminense, Niterói, Brasil/Mestranda na Universidade de Vigo, Espanha Mestranda na Universidade Federal Fluminense, Niterói, Brasil
Páginas505-519
505
Análise sobre a dificuldade de amar o próximo
mediante a perspectiva de Zygmunt Bauman
sobre conflitos
Charles da Silva Nocceli
Professor substituto do Departamento de Direito Público
Universidade Federal Fluminense, Macaé, Brasil
charlesnocceli@yahoo.com.br
Anna Carolina Cunha Pinto
Mestranda do Programa de Pós-Graduação em Sociologia e Direito
Universidade Federal Fluminense, Niterói, Brasil
annacarolinapinto@id.uff.br
Marcella da Costa Moreira de Paiva
Mestranda na Universidade de Vigo, Espanha
Mestranda na Universidade Federal Fluminense, Niterói, Brasil
marcellacmpaiva@hotmail.com
Introdução
À luz da clareza do pensamento de Zygmunt Bauman, filósofo e sociólogo
polonês, este artigo pretende refletir por meio da mescla de algumas noções, postas
pelo mesmo, elementos que contribuem para as origens dos conflitos em nossa
sociedade.
Pensar as raízes destes conflitos, cada dia mais comuns, tem destacada
importância no contexto atual em que muito se discute a busca de soluções, quase
sempre na esfera judicial, para as questões que assolam a nossa sociedade. A cada tempo,
apresenta-se uma nova solução para os problemas que reforçam o desengajamento das
frágeis relações humanas. Nessas práticas não se observa o foco nas pessoas, que
formam a sociedade e detém as questões que demandam respostas, e sim nos números
de um Judiciário moroso, inchado e que não aceita fragmentar seu poder.
Em que pese a criação de mecanismos interessantes e focados nas pessoas como
a atual mediação de conflitos, vê-se que na medida em que o Judiciário incorpora estas
práticas e as esculpe dentro de sua lógica burocrática há o esvaziamento das mesmas.
Postas a serviço de uma falsa noção de eficiência, as sessões de mediação passam a ser
cronometradas, ganham o peso de acontecerem na sede do poder judiciário, são pagas
aos mediadores na medida em que se obtém um acordo (deixa-se o consenso de lado,
em nome dos números), enfim, são direcionadas para obtenção da satisfação das metas
do Judiciário e não das pessoas.

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