Justiça restaurativa ambiental e participação cidadã: a construção do diálogo internacional para a proteção do meio ambiente

AutorAna Paula da Silva Sotero; Larissa Magalhães Aguiar; Luciano de Oliveira Souza Tourinho
Cargo del AutorGraduanda em Direito Universidade Estadual do Sudoeste da Bahia, Brasil/Graduanda em Direito Universidade Estadual do Sudoeste da Bahia, Brasil/Professor auxiliar de Direito Penal e Direito Processual Penal Universidade Estadual do Sudoeste da Bahia, Brasil
Páginas564-579
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Justiça Restaurativa ambiental e participação
cidadã: a construção do diálogo internacional para
a proteção do meio ambiente
Ana Paula da Silva Sotero
Graduanda em Direito
Universidade Estadual do Sudoeste da Bahia, Brasil
anapaula_sotero@hotmail.com
Larissa Magalhães Aguiar
Graduanda em Direito
Universidade Estadual do Sudoeste da Bahia, Brasil
lari_aguiar@hotmail.com
Luciano de Oliveira Souza Tourinho
Professor auxiliar de Direito Penal e Direito Processual Penal
Universidade Estadual do Sudoeste da Bahia, Brasil
luciano.oliveira.jus@hotmail.com
Introdução
A contemporaneidade é uma sociedade do consumo que visa ao lucro a qualquer
custo e se esquece das externalidades negativas do chamado crescimento pelo
crescimento, ocasionando consequências desastrosas ao meio ambiente. Dessa forma, a
tutela ambiental é o grande desafio da pós-modernidade na busca pelo desenvolvimento
sustentável.
O exercício desenfreado do interesse econômico não observa princípios
primordiais do Direito Ambiental, como o princípio do direito à sadia qualidade de vida,
usuário-pagador, informação, participação, cooperação e, especialmente, o princípio da
prevenção, pois se há uma ação para evitar a ocorrência do dano, as medidas de
prevenção devem ser aplicadas. Dessa maneira, os países têm assinados acordos
internacionais para a implementação de políticas públicas de efetivação dos direitos supra
individuais, com o envolvimento de toda a comunidade.
Destaca-se, dessa forma, os acordos internacionais da Conferência de Estocolmo
de 72 e a Convenção de 92 – ECO-92, que estabeleceu parâmetros de uso dos recursos
naturais e preservação do meio ambiente. A partir desses tratados, o Brasil adotou
políticas legislativas para efetivar a justiça ambiental, com a criação do Conselho Nacional
do Meio Ambiente – CONAMA e a Lei 9.605/98, que tipifica os crimes ambientais. No
entanto, tais legislações não lograram o êxito esperado devido à dificuldade de
estabelecer a consciência ecológica dos cidadãos.
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Para solucionar a efetividade das leis nacionais e dos acordos internacionais é
mister pensar em uma política pública de empoderamento da sociedade e a composição
consciente dos conflitos ambientais, a fim de permitir a aplicabilidade do direito
ambiental. Nesse sentido, a Justiça Restaurativa se apresenta como a personificação do
princípio da prevenção, uma vez que esta alça praticidade, em face da deficiente justiça
retributiva adotada e permite a composição dos danos por meio dos diálogos
conciliatórios, quando possível.
Nesse contexto, o presente estudo tem por objetivo compreender as formas de
cooperação adotadas pelo Brasil a partir da análise dos tratados internacionais sob a
égide dos métodos restaurativos. Para tanto, será utilizada uma abordagem histórico-
dialética, por meio da pesquisa bibliográfica, tendo como fundamento a construção de
uma reflexão crítica do tema, por meio do estudo de casos da justiça restaurativa
ambiental que ratificaram os preceitos previstos nos acordos internacionais assinados
pelo Brasil.
Ademais, será analisada a legislação internacional que trata da Justiça
Restaurativa, observando o Conselho Social e Econômico da Organização das Nações
Unidas (ECOSOC), que a Resolução nº 12/2012 e instituiu os princípios básicos para a
utilização de programas de justiça restaurativa em matéria criminal.
Por muitos séculos, o meio ambiente foi visto pela humanidade como uma
riqueza natural infinda. Entretanto, apenas a partir do final do século XIX, frente ao
impacto causado pelo homem no meio, fruto do progresso a qualquer custo, a
percepção da finitude dos recursos e a preocupação com as próximas gerações foram
sendo disseminadas. Apesar do advento dessa consciência acerca da necessidade de
cautela com o meio ambiente, ela é recente e precisa evoluir quanto a sua aplicação na
conjuntura prática.
A aplicação da consciência global desenvolvida a respeito do tema encontra
barreiras. A economia da maioria dos países é regida pelo capitalismo, que objetiva o
lucro e estimula o consumo excessivo. Portanto, é necessário encontrar o equilíbrio
ambiental.
A cooperação quanto a implementação de práticas referentes à tutela ambiental
é muito importante para atingir o fim de proteção ao meio ambiente. Ainda que sejam
contínuos os empecilhos, ao longo do tempo foram surgindo regras de proteção
ambiental por todo o mundo.
1.Tutela Jurídica do Meio Ambiente
1.1 Conceituando o Meio Ambiente
Para compreendermos a relação entre o direito ambiental e a construção das
práticas restaurativas nesta seara, cumpre conceituar o direito ao meio ambiente,
destacando as suas implicações dentro dos direitos difusos.

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