Comentário às recentes alterações ao Regime Jurídico de Exploração dos Estabelecimentos de Alojamento Local

AutorPedro Teixeira de Sousa
CargoAbogado del Área de Derecho Mercantil de Uría Menéndez (Oporto)
Páginas145-148
145
FORO DE ACTUALIDAD
COMENTÁRIO ÀS RECENTES ALTERAÇÕES AO REGIME JURÍDICO DE
EXPLORAÇÃO DOS ESTABELECIMENTOS DE ALOJAMENTO LOCAL
Comentário às recentes alterações ao Regime
Jurídico de Exploração dos Estabelecimentos de
Alojamento Local
O Regime Jurídico de Exploração dos Estabelecimentos de Aloja-
mento Local sofreu recentemente alterações significativas com a
publicação da Lei n.º 62/2018, de 22 de agosto. Este diploma,
seguindo a tendência de outros ordenamentos jurídicos, veio ampliar
o elenco de restrições ao exercício da atividade de alojamento local
em Portugal, com o intuito de reduzir os seus impactos negativos. O
presente artigo analisa as principais alterações à exploração de esta-
belecimentos de alojamento local, sugerindo correções que nos pare-
cem úteis para o aperfeiçoamento do regime.
Analysis of the recent amendments to the
Portuguese Legal Framework on the Exploitation
of Tourist Accommodation Establishments
The Portuguese Legal Framework on the Exploitation of Tourist
Accommodation Establishments (“Regime Jurídico de Exploração
dos Estabelecimentos de Alojamento Local”) has been recently
amended by Law no. 62/2018, of 22 August 2018. This law estab-
lished additional legal restrictions to the short-term rental activity,
which are aimed to reduce the negative externalities of this activity.
This article focuses on the analysis of the new restrictions imposed by
the Portuguese legal regime to the short-term rental activity, suggest-
ing a few amendments in order to clarify and improve the legal
regime.
palaBras claVe
Alojamento Local, Economia Colaborativa, Restrições. Licen-
ciamento.
Key Words
Short-term rental, Sharing Economy, Legal Restrictions, Licen
-
cing.
Fecha de recepción: 1-10-2018
Fecha de aceptación: 18-10-2018
INTRODUÇÃO
A emergência da denominada economia colaborati-
va, impulsionada pelos meios tecnológicos que per-
mitem a rápida e eficiente comunicação entre pes-
soas de todo o Mundo, alterou de forma substancial
o setor do turismo e do alojamento turístico. Neste
contexto, a exploração de estabelecimentos de alo-
jamento local adquiriu, nos últimos anos, em Por-
tugal e em quase todos os países com vocação turís-
tica, uma importância significativa enquanto
atividade económica e, paralelamente, contribuiu
para a reabilitação do edificado das cidades.
Porém, esta atividade tem gerado outros impactos
menos positivos, designadamente, a diminuição do
número de imóveis destinados a arrendamento
habitacional (com o consequente agravamento do
preço das rendas), a colocação em crise de políticas
urbanísticas em resultado do exercício da atividade
de forma desregulada, bem como a proliferação de
litígios judiciais entre condóminos de prédios onde
se exerce a atividade.
De um ponto de vista jurídico, o fenómeno do alo-
jamento local desafia os modelos regulatórios exis-
tentes ou beneficia da inexistência de regulação.
Desta forma, os regimes jurídicos que, em Portugal
e em outros países, regulam a atividade de explora-
ção de estabelecimentos de alojamento local têm,
nos tempos mais recentes, sido objeto de alterações
profundas que procuram dar resposta ao aumento
do exercício da atividade.
Em geral, os Estados, as Regiões ou Comunidades
Autónomas e os Municípios têm vindo a aprovar
restrições mais ou menos significativas ao exercício
da atividade, umas de carater regulatório, outras de
Direito Privado, outras ainda de natureza fiscal,
verificando-se uma tendência progressiva para o
alargamento das restrições impostas para salvaguar-
da de outros direitos ou interesses legalmente pro-
tegidos.
Neste quadro, a lei n.º 62/2018, de 22 de agosto
(“Lei n.º 62/2018”), que aprovou a segunda altera-
ção ao regime jurídico da exploração dos estabele-
cimentos de alojamento local (“RJAL”) vigente em
Portugal, veio impor restrições acrescidas ao exer-
cício da atividade, cujo alcance prático dependerá
em grande medida da ação dos Municípios.
AS PRINCIPAIS ALTERAÇÕES AO RJAL
Procedimento de comunicação prévia com
prazo
Com a entrada em vigor da Lei n.º 62/2018, o
registo de estabelecimentos de alojamento local

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