O prazo de renovação de contratos de arrendamento urbano para fins habitacionais

AutorRita Xavier de Brito e André Hüsgen
CargoAdvogados da Área de Imobiliário e Urbanismo da Uría Menéndez-Proença de Carvalho (Lisboa)
Páginas148-155
148
Foro de Actualidad
Portugal
O PRAZO DE RENOVAÇÃO
DE CONTRATOS DE
ARRENDAMENTO URBANO
PARA FINS HABITACIONAIS
Rita Xavier de Brito e André Hüsgen
Advogados da Área de Imobiliário e Urbanismo da Uría Menéndez-Proença
de Carvalho (Lisboa)
O prazo de renovação de contratos de arrendamento urbano para fins habitacionais
O presente artigo analisa um acórdão proferido recentemente pelo Supremo Tribunal de Justiça (STJ) que
interpreta a nova redação do artigo 1096.º, n.º 1, do Código Civil (conferida pela Lei 13/2019, de 12 de feverei-
ro), atinente ao regime aplicável à renovação de contratos de arrendamento urbano para fins habitacionais.
A referida norma legal tem sido objeto de interpretações divergentes pela jurisprudência portuguesa. Todavia,
a nosso ver, esta decisão do STJ, ao invés de mitigar as dúvidas existentes, vem reforçar o estado de incerteza
e insegurança jurídicas que vigora nesta matéria.
PALAVRA S CHAVE :
CONTRATO D E ARR ENDAM ENTO UR BANO, A RREN DAMENT O PARA FI NS HAB ITACIO NAIS, P RAZO D E REN OVAÇÃO, R ENOVAÇ ÃO
AUTOMÁTI CA, A RTIGO 1096 , N.º 1, DO CÓDIGO CIV IL.
The renewal term of urban lease agreements for housing purposes
This article analyses a judgment recently issued by the Supreme Court of Justice (STJ) that interprets the new
wording of article 1096.1 of the Civil Code (conferred by Law 13/2019, of 12 February), concerning the regime
applicable to the renewal of urban lease agreements for housing purposes. This legal provision has been the
subject of divergent interpretations in Portuguese case law. However, in our view, this decision issued by the
STJ, rather than addressing the problem has increased the legal uncertainty in this matter.

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