Decreto-Lei n.º 11/2023, de 10 de Fevereiro. A simplificação dos licenciamentos ambientais no quadro do SIMPLEX

AutorJoão Louro e Costa e Miguel Faria Ferreira
CargoAdvogados da Área de Público e da Área de Mercantil da Uría Menéndez-Proença de Carvalho (Lisboa)
Páginas156-167
156
Foro de Actualidad
Portugal
DECRETO-LEI N.º11/2023,
DE 10 DE FEVEREIRO.
A SIMPLIFICAÇÃO DOS
LICENCIAMENTOS AMBIENTAIS
NO QUADRO DO SIMPLEX
João Louro e Costa e Miguel Faria Ferreira
Advogados da Área de Público e da Área de Mercantil
da Uría Menéndez-Proença de Carvalho (Lisboa)
Decreto-Lei n.º11/2023, de 10 de Fevereiro. A simplificação dos licenciamentos ambientais no qua-
dro do SIMPLEX
Por via da aprovação do Decreto-Lei n.º 11/2023, de 10 de Fevereiro, o Governo procede à simplificação dos
licenciamentos ambientais no quadro do SIMPLEX, visando reforçar a competitividade de Portugal e a sua
atractividade para o investimento nacional e estrangeiro, bem como acelerar a concretização das transforma-
ções necessárias num contexto de crise energética. Com o presente Foro, apresentamos uma breve descrição e
análise das alterações introduzidas nos diversos diplomas legais abrangidos, com particular destaque para os
diplomas gerais da actividade administrativa, o Regime Jurídico da Avaliação de Impacte Ambiental, o regime
da Licença Ambiental e o regime jurídico dos recursos hídricos.
PALAVRA S-CHAVE :
SIMPLEX , LICENCIAMEN TOS AMBIE NTAIS, ACTI VIDADE A DMINISTR ATIVA, AVALIAÇ ÃO DE IMPACTE A MBIENTAL, RECURSOS HÍDR ICOS.
Decree-Law 11/2023, of 10 February 2023. The simplification of environmental licencing within the
SIMPLEX framework
With the approval of Decree-Law 11/2023, of 10 February 2023, the Portuguese Government has simplified
environmental licencing within the context of the SIMPLEX programme. The purpose of this Decree-Law is to

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