Comentários sobre o Projet de Lei do Brasil sobre Comércio Electrônico, Documento Electrônico e Assinatura Digital.

AutorItamar Arruda Júnior
CargoBacharel em Direito pela Faculdade Milton Campos. Pós-graduando em Direito Público.

Com o advento da Internet, como meio revolucinário de comunicação e realização de negócios, veio atrelado o problema de se adequar institutos já consolidados à uma nova realidade, agora virtual.

O Direito, enquanto ciência que visa a solução dos conflitos de interesse, não poderia pretender estar imune a estas reformulações, de forma que a edição de legislações que vercem sobre a matéria e reformulações desses já consagrados conceitos, se torna imperiosa, sob pena de se afastar do "e-commerce" o Estado que não se dispuser a tais fins.

Em um primeiro momento, deve-se ter em mente que regular as atividades realizadas no meio virtual, se difere consideravelmente de qualquer outra edição de lei interna, já que quando se fala em Internet, abstrai-se da idéia de fronteiras, havendo toda uma aldeia global participando deste processo.

Desta forma, qualquer nação que pretenda editar legislação visando regular as atividades em meio eletrônico, deve buscar ao máximo a uniformidade com as leis já editadas por outros Estados, ou em modelos já elaborados, como a da UNCITRAL, a fim de que não se afaste, ou se crie óbice a este mercado que movimenta milhões em cifras diariamente.

No Brasil, ainda não há nenhuma legislação vigente acerca do tema, não obstante os expressivos valores negociados neste mercado, que no final do ano de 2000, só neste país, estima-se que tenha alcançado a marca de 200 milhões de dólares, segundo fonte da OESP.

Buscando se ajustar a essa nova conjuntura mundial, vem sendo elaborado no Brasil, inúmeros Projetos de Lei, visando regulamentar não só a validade do documento eletrônico, através da assinatura digital e criptografia assimétrica, como também o comércio eletrônico.

Entre os projetos de lei em trâmite perante o Congresso Nacional Brasileiro, destaca-se o Anteprojeto n. 1589/99, desenvolvido pela Comissão Especial de Informática Jurídica, da OAB- Ordem dos Advogados do Brasil - Secção São Paulo, e que trâmita junto ao Congresso, desde agosto de 1999, por iniciativa do Deputado Federal Luciano Pizzato.

O anteprojeto, baseado no modelo da UNCITRAL e na diretriz da União Européia, dispõe sobre o comércio eletrônico, a validade jurídica do documento eletrônico e a assinatura digital.

No tocante a validade jurídica do documento eletrônico, as disposições daquele instituto são expressas ao considerar sua originalidade, sempre que for assinado pelo autor, utilizando-se da assinatura digital e do sistema de criptografia assimétrica.

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