Do Estado: uma análise de sua evolução e o papel inevitável da informática em seu processo adequação aos tempos atuai
Autor | Carmen de Carvalho e Souza |
Cargo | Advogada em Belo Horizonte, Minas Gerais, Brasil. Formada em julho de 1998 pela Faculdade de Direito Milton Campos. (Brazil) |
Na Grécia antiga utilizava-se o termo “polis” o mesmo que cidade, uma vez que suas aglomerações jurídica e politicamente organizadas não ultrapassavam os limites da cidade. Em latim, o termo “Estado”, oriundo da palavra “Status” possuía a significação de situação, condição, diferentemente do que a empregamos atualmente. Os romanos se aproximaram do atual conceito de Estado, utilizando a terminologia “status reipublicae” ou ordem permanente da coisa pública. Porém, Maquiavel em seu “Il Principe” é que deu ao Estado uma acepção de unidade política total: “Todos os Estados, todos os domínios que tiveram e têm império sobre os homens são Estados e são ou repúblicas ou principados.”
Hodiernamente, podemos compreender o Estado como sendo um agrupamento social politicamente organizado, gerido por objetivos em comum, obviamente segundo determinadas normas jurídicas em um território certo e definido, sob a total tutela de um poder soberano, representado por um governo independente. Assim sendo, a consolidação do Estado surge à medida em que coexistem interesses similares de uma coletividade e o devido ânimo de colocá-los em prática.
Consoante os dizeres de Jean Dabin em seu “Doctrine Génerale de l’État, “chegou um momento em que os homens sentiram o desejo, vago e indeterminado, de um bem que ultrapassa o seu bem particular e imediato e que ao mesmo tempo fosse capaz de garanti-lo e promovê-lo. Esse bem é o bem comum ou bem público e consiste num regime de ordem, de coordenação de esforços e intercooperação organizada. Por isso o homem se deu conta de que o meio de realizar tal regime era a reunião de todos em um grupo específico, tendo por finalidade o bem público. Assim, a causa primária da sociedade política reside na natureza humana, racional e perfectível. No entanto, a tendência deve tornar-se um ato; é a natureza que impele o homem a instituir a sociedade política, mas foi a vontade do homem que instituiu as diversas sociedades políticas de outrora e de hoje. O instinto natural não era suficiente, foi preciso a arte humana”. Esta é a essência primordial do Estado.
Destarte, conclui-se que os objetivos do Estado são a ordem e a defesa social, em suma, o bem estar social, o bem público; sendo os seus três elementos precípuos o povo, o território e o poder político. Nos dizeres de Darcy Azambuja, “Estado é a organização político-jurídica de uma sociedade para realizar o bem público, com governo próprio e território determinado.” Dalmo de Abreu Dallari entende o Estado como sendo “organização jurídica soberana que tem por fim o bem comum de um povo situado em determinado território”. Importante ressaltar que na correta acepção do termo Estado...
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