Barbas et alii (Eds.) O Perfil do Juiz na Tradição Ocidental, Coimbra, Almedina, 2009, 428 pp. ISBN. 9789724037455.

AutorRui Manuel de Figueiredo Marcos
Páginas1077-1078

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Sob os auspícios do Instituto de História do Direito e do Pensamento Político da Faculdade de Direito de Lisboa e do Conselho Superior da Magis tratura de Portugal, foi publicado um conjunto de estudos que teve como filão temático condutor «O Perfil do Juiz na Tradição Ocidental».

Uma reflexão sobre as perspectivas gerais acerca da evolução histórica de justiça constitui o pórtico da obra. A abrir, Michael Stolleis dissertou, proficienter, sobre o perfil do juiz na tradição europeia. Depois de prefigurar a génese de um arquétipo de juiz desenvolvido pelas civilizações antigas, acompanha o papel do juiz desde o final da Idade Média até à Revolução Francesa. Os juízes começavam então a entrar no palácio como um terceiro poder. Se nas ditaduras do século XX já não havia lugar para um juiz independente, após o termo da 2.ª Guerra Mundial, a justiça e o perfil do juiz renasceram como uma Fénix. Michael Stolleis, por fim, eXIbe o juiz moderno e os dilemas que o assaltam.

Em «Oráculos da Lei ou Bouche de la Loi», R. C. Van Caenegem desenvolveu considerações históricas sobre o papel de juízes, contrapondo duas visões. Por um lado, a perspectiva eXIstente no Direito Consuetudinário (common law) em que os juízes são os oráculos da lei. No fundo, como Lord Denning assinalou, «a lei é o que o juiz diz que é a lei». Por outro lado, ergue-se a posição oposta em que a lei é aquela que o legislador diz que é, e os juízes limitam-se a balbuciar as palavras da lei. O triunvirato composto por juízes, legisladores e professores disputaram historicamente o controlo da lei. Através de cintilantes consi derações, Van Caenegem explicou como a Inglaterra se tornou o País da Lei dos Juízes, a Alemanha, o País da Lei dos Doutores e a França, o País da Lei dos Advogados.

António Pedro Barbas Homem abordou o tema em relação a Portugal. Percorreu os recortes de um processo histórico assim delineado: na época medieval, o aparecimento dos tribunais, como eXIgência da visão cristã da justiça; na época moderna, a definição do estatuto jurídico dos tribunais e dos juízes; no início da época contemporânea, o nascimento dos tribunais superiores e do ministério público; com o Estado Novo, a definição do estatuto dos juízes reflecte a concepção autoritária do Estado; e, com a demo-cracia, a maior novidade reside na fundação do tribunal constitucional.

A segunda parte do livro encerra a administração da justiça no direito romano e na época medieval. António dos Santos...

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