Tributario

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1. Legislación

[España]

— Real Decreto 1070/2017, de 29 de diciembre, por el que se modifican el Reglamento General de las actuaciones y los procedimientos de gestión e inspección tributaria y de desarrollo de las normas comunes de los procedimientos de aplicación de los tributos, aprobado por el RD 1065/2007, de 27 de julio, y el RD 1676/2009, de 13 de noviembre, por el que se regula el Consejo para la Defensa del Contribuyente (BOE de 30 de diciembre de 2017)

— Real Decreto 1071/2017, de 29 de diciembre, por el que se modifica el Reglamento General de Recaudación, aprobado por el Real Decreto 939/2005, de 29 de julio (BOE de 30 de diciembre de 2017)

— Real Decreto 1072/2017, de 29 de diciembre, por el que se modifica el Reglamento General del Régimen Sandonador Tributario aprobado por el Real Decreto 2063/2004, de 15 de octubre (BOE de 30 de diciembre de 2017)

— Real Decreto 1073/2017, de 29 de diciembre, por el que se modifica el Reglamento general de desarrollo de la LGT, en materia de revisión en vía administrativa, aprobado por el Real Decreto 520/2005, de 13 de mayo (BOE de 30 de diciembre de 2017)

— Real Decreto-ley 20/2017, de 29 de diciembre, por el que se prorrogan y aprueban diversas medidas tributarias y otras medidas urgentes en materia social (BOE de 30 de diciembre de 2017)

[Portugal]

Obrigatoriedade de publicacao dos dados sobre transferencias e envió de fundos para países, territorios e regióes com regime detributacao privilegiada

Leí n.a 14/2017 (DR 85, SERIE I, de 3 de maio de 2017)

A referida Leí procedeu á alteracao da Leí Geral Tributaria («LGT»), determinando a obrigatoriedade da publicacao anual pela Autoridade Tributaria e Aduaneira («AT») do valor total e destino das transferencias e envió de fundos para países, territorios e regioes com regime de tributacao privilegiada.

Esta obrigacao da AT veio a ser objeto de regulamentacao através da Portaría n.D 256/2017, de 14 de agosto de 2017.

Acordó entre a República Portuguesa e a Federacao de Sao Cristóvao e Neves sobre Troca de Informacóes em Materia Fiscal

Resolucáo da Assembleia da República n.B 78/2017 (DR 94, SERIE I, de 16 de maio de 2017)

Decreto do Presidente da República n.a 37/2017 (DR 94, SERIE I, de 16 de maio de 2017)

Os atos em referencia procederam á aprovacao e ratificacao do Acordó entre a República Portuguesa e a Federacao de Sao Cristóvao e Neves sobre Troca de Informacóes em Materia Fiscal, assinado em Basseterre, em 29 de julho de 2010.

O Acordó em apreco deverá entrar em vigor após a notificacao de que foram cumpridos os procedimentos internos de cada parte necessários para esse efeito.

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Convenção entre Portugal e Andorra para Evitar a Dupla Tributação e Prevenir a Evasão Fiscal em Matéria de Impostos sobre o Rendimento

Aviso n.º 54/2017 (DR 98, SÉRIE I, de 22 de maio de 2017)

O presente diploma tornou público o cumprimento das formalidades constitucionais de aprovação da Convenção entre a República Portuguesa e o Principado de Andorra para evitar a dupla tributação e evitar a evasão fiscal em matéria de impostos sobre o rendimento, assinada em Nova Iorque, em 27 de setembro de 2015.

A referida Convenção entrou em vigor em 23 de abril de 2017.

Imposto do Selo («IS») - Titular do interesse económico nas taxas relativas a operações de pagamento baseadas em cartões

Lei n.º 22/2017 (DR 99, SÉRIE I, de 23 de maio de 2017)

A presente Lei procedeu à alteração do CIS, clarificando que nas operações de pagamento com cartões, sujeitas a IS nos termos da verba 17.3.4. da Tabela Geral do Imposto do Selo, consideram-se titulares do interesse económico, devendo, consequentemente suportar o encargo do imposto: «as instituições de crédito, sociedades financeiras ou outras entidades a elas legalmente equiparadas e quaisquer outras instituições financeiras a quem aquelas forem devidas».

Esta alteração entrou em vigor no dia 24 de maio de 2017.

Regime de Comunicação de Informações Financeiras («RCIF»)

Portaria n.º 169/2017 (2017DR 101, SÉRIE I, de 25 de maio de 2017)

A referida Portaria procedeu à alteração do anexo à Portaria n.º 302-A/2016, de 2 de dezembro, que aprovou a estrutura e conteúdo do ficheiro a utilizar, pelas instituições financeiras reportantes, para efeitos do cumprimento das suas obrigações de comunicação à AT das informações relativas às «contas do EUA sujeitas a comunicação» e dos nomes das «instituições financeiras não participantes» caso tenham efetuado pagamentos a essas instituições financeiras, bem como o montante total dos pagamentos efetuados a cada uma dessas instituições financeiras, no âmbito do RCIF aprovado pelo artigo 239.º da Lei n.º 82-B/2014, de 31 de dezembro.

Esta alteração entrou em vigor no dia 26 de maio de 2017.

Balcão único dos Tribunais Administrativos e Fiscais

Portaria n.º 178/2017 (DR 104, SÉRIE I, de 30 de maio de 2017)

A Portaria em apreço cria o Balcão Único dos Tribunais Administrativos e Fiscais com vista a possibilitar o acesso de qualquer cidadão a informações e certidões relativas a processos pendentes nestes tribunais, a entrega de peças processuais ou documentos em suporte físico, quando admissível, e a consulta de processos.

A referida Portaria entrou em vigor no dia 1 de junho de 2017 e estabelece que o Balcão Único funcionará apenas no Tribunal Administrativo e Fiscal de Sintra durante um período experimental que terminará no final do ano de 2017. Apenas após aquela data, e em função das conclusões do período experimental, este modelo de organização da secretaria será estendido a todos os tribunais.

Imposto sobre Veículos («ISV») - Cumprimento eletrónico das obrigações declarativas

Decreto-Lei n.º 53/2017 (DR 105, SÉRIE I, de 31 de maio de 2017)

O referido Decreto-Lei procedeu à desmaterialização das formalidades declarativas dos sujeitos passivos em sede de ISV, passando a estabelecer que a declaração aduaneira de veículos («DAV») a apresentar pelos sujeitos passivos, para efeitos de introdução no consumo e liquidação do imposto incidente sobre os veículos que não possuam matrícula nacional, passa a ser: «exclusivamente processada por transmissão eletrónica de dados, com exceção da declaração que respeite à transformação de veículos, alteração do número de chassis ou da cilindrada, bem como a outros factos geradores de imposto que ocorram em momento posterior à atribuição da matrícula nacional» ao invés do anterior sistema em que a DAV era emitida pelas alfândegas e levantada presencialmente pelos sujeitos passivos.

O Decreto-Lei em referência eliminou, igualmente, a obrigação relativa à Declaração Complementar de Veículo para efeitos de liquidação do imposto incidente sobre os veículos que possuam matrícula nacional.

As alterações introduzidas pelo presente Decreto-Lei entraram em vigor no dia 1 de julho de 2017, com algumas exceções expressamente previstas no referido Decreto-Lei.

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Imposto sobre o rendimento das pessoas singulares («IRS») - Declaração de Títulos de Compensação Extrassalarial

Portaria n.º 180/2017 (DR 105, SÉRIE I, de 31 de maio de 2017)

A Portaria em referência aprova o novo modelo da Declaração Modelo 18 (Declaração de Títulos de Compensação Extrassalarial, para cumprimento da obrigação prevista no artigo 126.º, n.º 2, do Código do Imposto sobre o rendimento das pessoas singulares («CIRS»), de comunicação à AT da identificação fiscal das entidades adquirentes de títulos de compensação extrassalarial e respetivos montantes discriminados por tipo de compensação, aplicável às operações realizadas a partir de 1 de janeiro de 2016.

Estão abrangidos por esta declaração, entre outros, os vales refeição.

A referida Portaria estabelece que a Declaração Modelo 18, relativa ao ano de 2016, poderá ser entregue até 31 de julho de 2017.

IVA - Tax free - Sistema eletrónico de comunicação dos dados dos viajantes e das respetivas aquisições

Portaria n.º 185/2017 (DR 106, SÉRIE I, de 1 de junho de 2017)

A Portaria em apreço procedeu à regulamentação do Decreto-Lei n.º 19/2017, de 14 de fevereiro, o qual estabeleceu um sistema eletrónico de comunicação, em tempo real, dos dados dos viajantes que adquiram bens em Portugal e das respetivas aquisições, com vista a agilizar o procedimento de verificação dos pressupostos da isenção do IVA aplicável nas transmissões de bens, para fins privados, feitas a adquirentes, cujo domicílio ou residência habitual não se situe no território da UE, que, até ao fim do terceiro mês seguinte, os transportem na sua bagagem pessoal para fora da UE.

Assimetrias híbridas que envolvam países terceiros

Diretiva 2017/952, de 29 de maio de 2017 (JOUE L 144/2017, de 7 de junho)

A Diretiva em referência procedeu à alteração da Diretiva 2016/1164, que aprovou o «pacote antielisão fiscal» na sequência das conclusões da OCDE sobre o Base Erosion and Profit Shipting («BEPS»), no que respeita às assimetrias híbridas com países terceiros.

Atendendo a que a Diretiva 2016/1164 abrangia exclusivamente assimetrias híbridas entre os sistemas de tributação dos Estados-Membros, a presente Diretiva vem regular também as situações de assimetrias híbridas - que resultem de duplas deduções, de conflitos na qualificação de instrumentos financeiros, pagamentos e entidades, ou da imputação de pagamentos -, que envolvam países terceiros de modo a «estabelecer regras que neutralizem as assimetrias híbridas de uma forma tão abrangente quanto possível».

Declaração de Operações Transfronteiras (Modelo 38)

Portaria n.º 191/2017 (DR 115, SÉRIE I, de 16 de junho de 2017)

A Portaria em apreço aprovou um novo modelo de Declaração de Operações Transfronteiras (Modelo 38), na qual passaram a estar incluídos dois novos campos relativos ao número total e ao valor total dos registos e esclareceu que devem ser reportadas «não apenas as...

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