A transposição em Portugal da Diretiva sobre Indemnizações por Danos Decorrentes de Infrações ao Direito da concorrência

AutorJoaquim Caimoto Duarte, Alexandre Mota Pinto
CargoAbogados del Área de Derecho Público, Procesal y Arbitrje y Mercantil, respectivamente, de Uría Menéndez (Lisboa)
Páginas139-144
139
FORO DE ACTUALIDAD
PORTUGAL
A TRANSPOSIÇÃO EM PORTUGAL DA DIRETIVA SOBRE INDEMNIZAÇÕES
POR DANOS DECORRENTES DE INFRAÇÕES AO DIREITO DA CONCORRÊNCIA
A Transposição em Portugal da Diretiva sobre
Indemnizações por Danos Decorrentes de Infrações
ao Direito da Concorrência
A Diretiva 2014/104/UE, do Parlamento Europeu e do Conselho, de
26 de novembro de 2014, relativa às ações de indemnização por
infração às disposições do direito da concorrência foi transposta em
Portugal pela Lei 23/2018, de 5 de junho de 2018, assinalando a
adoção, nessa jurisdição, de um regime específico para esse tipo de
ações judiciais, constituindo também um importante novo instrumen-
to de sensibilização em termos de política de defesa da concorrência.
Esse novo enquadramento legal oferece segurança jurídica, prima
facie a todos aqueles potencialmente prejudicados por infrações às
leis da concorrência, proporcionando ainda incentivos significativos
para que as partes lesadas procurem uma indemnização pelos danos
causados de uma maneira mais célere, focando também a Lei
23/2018 em certos aspetos inovadores em relação ao regime civil
comum, como o da jurisdição exclusiva para esse tipo de ações junto
do Tribunal da Concorrência, a presunção de existência de infração
por parte das decisões das autoridade de concorrência, a utilização
da ação popular por parte das associações de empresas e de defesa do
consumidor, um regime mitigado de responsabilidade solidária entre
coinfratores, incluindo também, finalmente, um modo de acesso aos
meios de prova próximo do modelo de discovery anglo-saxónico.
The Transposition into Portuguese Law of the
Directive on Claims for Damages Derived from
Competition law Infringements
Directive 2014/104/EU, of the European Parliament and Council of
26 November 2014, related to damages claims derived from competi-
tion law infringements was transposed into Portuguese legislation
through Law 23/2018 of 5 June 2018, marking the incorporation of a
specific legal framework in this jurisdiction for these judicial claims.
It is also an important new instrument in terms of the awareness of
competition policy.
The new legal framework offers legal certainty, particularly for all
those potentially damaged by competition law infringements, also
providing significant incentives for harmed parties to seek compensa-
tion in a swifter manner. Furthermore, Law 23/2018 focuses on cer-
tain innovative aspects in relation to the common civil framework,
such as: the exclusive jurisdiction of the Competition Court for these
types of judicial claims; it regulates the presumption of the existence
of an infringement derived from the competition authorities’ deci-
sions; it allows for the use of class actions on the part of consumer
protection associations or associations of undertakings; it provides a
mitigated framework for the joint liability of co-offenders; and it also
includes a method for the disclosure of evidence with some similarities
to the Anglo-Saxon discovery model.
palaBras claVe
Direito da Concorrência; Lei 23/2018; Tribunal da Concorrên-
cia; Ação Popular; Responsabilidade solidária.
Key Words
Competition law; Private enforcement; Competition Court; Class
actions; Joint-liability.
Fecha de recepción: 1-10-2018
Fecha de aceptación: 18-10-2018
INTRODUÇÃO
No dia 5 de junho de 2018, a Lei n.º 23/2018 foi
publicada no Diário da República, encerrando um
longo processo de transposição para o ordenamen-
to jurídico português da Diretiva 2014/104/UE, do
Parlamento Europeu e do Conselho, de 26 de
novembro de 2014, relativa a certas regras que
regem as ações de indemnização no âmbito do
direito nacional por infração às disposições do
direito da concorrência dos Estados-Membros e da
União Europeia (a “Diretiva”).
A publicação da Lei 23/2018 marca a adoção do
primeiro conjunto específico de regras em vigor em
Portugal, no que diz respeito a ações de indemniza-
ção resultantes de uma violação das regras da con-
corrência. Na verdade, o número limitado de casos,
em Portugal, em que os danos resultantes de infra-
ções no domínio anti-concorrencial foram judicial-
mente reclamados, seguiam - até agora - as regras
gerais de responsabilidade civil.
A Lei 23/2018, ao contrário do que ocorreu noutras
jurisdições, constitui um quadro legal autónomo,
incluindo aspetos substantivos e processuais, resul-
tando ainda na primeira alteração à Lei n.º
19/2012, de 8 de Maio (a “Lei da Concorrência”)
incluindo ademais pequenas alterações à Lei n.º
62/2013, de 26 de agosto (a “Lei da Organização do
Sistema Judiciário”).
Este artigo pretende fornecer uma visão geral das
principais questões em torno da transposição por-
tuguesa, em particular comparando com o enqua-
dramento da Diretiva, tentando contribuir também
para uma interpretação inicial deste novo conjunto
de regras que poderá constituir a base de uma nova

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