A tecnologização e a humanização do processo penal: a técnica do interrogatório por videoconferência analisada sob a perspectiva do direito de presença

AutorEduardo Resende Rapkivcz
Páginas147-156
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a tecnoloGização e a hUmanização
do Processo Penal: a técnica do interroGatÓrio
Por videoconFerência analisada
sob a PersPectiva do direito de Presença
ed u a r d o re s e n d e ra P k i v c z 1
Resumo: O processo penal, como meio imprescindível ao exercício do jus puniendi, deve abarcar,
em si mesmo, tempo necessário à efetivação das garantias do réu, sobre o qual a pretensão acusatória do
Estatal lança suas forças. Por meio do método hermenêutico-concretizador, discorre-se acerca do direito
de acesso a uma ordem jurídica justa, considerando o princípio da par conditio, abordando-se, igualmente,
os obstáculos envolvendo a terceira onda renovatória de acesso à justiça, com a consequente adoção de
meios empregados à celeridade dos procedimentos judiciais. No intervalo desses pontos, discutir-se-á a
celeridade como valor promocional ou atentatório aos direitos e garantias constitucionais, fazendo uma
correlação entre a aplicação do princípio nas searas dos direitos disponíveis e dos direitos indisponíveis, e,
bem assim, abordando-se a diferenciação entre celeridade e duração razoável do processo. O interrogatório
por videoconferência, técnica processual representativa do almejo por celeridade, é tomado como objeto
da presente análise. Em frente, é abordado o direito de presença como expressão do direito constitucional
à ampla defesa e da humanização do processo penal, à luz da doutrina e da jurisprudência dos Tribunais
Superiores. Por fim, discorre-se acerca do interrogatório por videoconferência enquanto instrumento de
promoção ou de usurpação de direitos.
Palavras-chave: Celeridade; Interrogatório; Videoconferência; Processo.
Abstract: Criminal procedure, as a necessary path to the exercice of potestas puniendi, must encompass,
in itself, the time necessary to enforce the guarantees of the passive subject of criminal prosecution, on
which the State’s punitive pretension throws its forces. Through the hermeneutic-concretizer method, the
right of access to a fair legal order is discussed, considering the principle of par conditio, also addressing
the obstacles involving the third renewal wave of access to justice, with the consequent adoption of means
1 Bacharelem Direito na Fundação Universidade Federal de Rondônia. Assessor de Defensor Públi-
co na Defensoria Pública do Estado de Rondônia. Pós-graduando em Atividades de Defensoria Pública pela
UniProjeção - Centro Universitário e Faculdade Projeção.

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