Soberania, paz, justiça ? um retorno aos fundamentos do Estado

AutorMarco Aurelio Lagreca Casamasso; Marco Aurelio Peri Guedes
Páginas291-299
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SOBERANIA, PAZ, JUSTIÇA UM RETORNO AOS
FUNDAMENTOS DO ESTADO
MARCO AURELIO PERI GUEDES
Professor Adjunto UFRRJ, Rio de Janeiro, Brasil
marcoguedes3@gmail.com
MARCO AURELIO LAGRECA CASAMASSO
Professor Adjunto UFF, Rio de Janeiro, Brasil
marcocasamassa@gmail.com
1. INTRODUÇÃO
Na historiografia política dos Estados pós-revolução francesa a componente democrática
ganhou destaque por impor a necessidade de que as constituições como leis fundamentais do Estado
tivessem teor democrático na sua gênese e forma, em contraposição aos fundamentos políticos
previamente existentes nos Estados absolutos, sustentados pela aliança entre o poder temporal e
espiritual nas teorias do direito divino dos reis. A sociedade toma forma entre os séculos XII e XVI,
exsurgindo assim o Estado na Europa, impondo a soberania e daí evoluindo a cidadania com
sustentabilidade na busca da realização da paz, com justiça e mediante a construção de instituições
sólidas. O Estado, como produto da modernidade, representou a superação das limitações feudais
nos campos da vida política, social e econômica; e introduziu uma nova dinâmica de poder1, um
poder racionalizado. Majoritariamente na Teoria do Estado o marco temporal para esta mudança é o
século XVI e o local a Europa. Contudo, há registros históricos indicativos de que Portugal já tivesse
alcançado este patamar como o primeiro Estado europeu já no século XII. O caso português é
emblemático, pois o Estado se formou pela reconquista de território aos mouros após uma
confrontação secular.
Determinado o Estado como cenário onde o jogo do poder seria desenvolvido, coube a
Nicolau Maquiavel 2 ponderar sobre as questões ligadas ao poder político e a conduta do governante,
aconselhando-o a conquistar e manter o poder. Seja começando em Portugal no século XII, ou
passando por Maquiavel pelo século XVI, em vários outros recantos europeus se desenvolveu
semelhante processo de superação das limitações estruturais medievais nos milhares de feudos
existentes, espaços territoriais dotados de autonomia. O Estado foi a resposta e o produto da
genialidade política dos reis para atender a questões específicas do contexto europeu (MATTEUCCI,
1993, p. 22). Os primeiros a exsurgir como Estados também foram os primeiros a expandir-se além
das fronteiras territoriais, depois nacionais, replicando nos territórios do Novo Mundo suas
instituições e estruturas sociais. E assim também ocorreu na América luso-hispânica. O modo como
este transplante de modelos ocorreu é responsável, em parte, pelo insucesso do Estado como
instituição em toda a região. E, por consequência, do malogro na região de tudo que havia sido
conquistado pelos Estados modernos no período compreendido entre os séculos XVI-XVIII:
soberania, constituição, cidadania, ordem e desenvolvimento.
Objeto de glamourização por historiadores e políticos nacionalistas, a independência
contemporaneamente teria sido um evento pelo qual as elites coloniais romperam com as metrópoles,
para assumirem elas mesmas a condução de mecanismos corrompidos de exploração patrimonialista
(HOLANDA, 1995), edulcorados pela então predominante narrativa constitucional libera. Mesmo
independentes, as jovens nações mantiveram o diálogo com Portugal e Espanha, sustentando muitas
de suas instituições político-sociais referenciadas nas antigas metrópoles. Percorrer séculos deste
1 Reale (2000, p. 177) e Le Goff (2017, p. 7).
2 Na obra "O príncipe", de 1513.

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