Rumos do Direito Eletrónico

AutorMário António Lobato de Paiva
CargoAdvogado-assessor da Organizaçao Mundial de Direito e Informática

I- Intróito

O ano de 2003 foi, sem dúvida alguma, um dos mais importantes para o estudo do Direito Eletrônico. Nele podemos constatar que vários eventos e estudos foram feitos no sentido de evoluir soluções jurídicas para os problemas advindos do espaço cibernético.

No entanto, em matéria de legislação, continuamos praticamente estagnados apenas com projetos de lei contribuindo assim, sobremaneira, nas dificuldades para desenvolver o comércio eletrônico e outras atividades ligadas a relações virtuais.

Resolvemos então com este estudo balizar os leitores sobre alguns temas que foram discutidos ao longo do ano pelos profissionais do direito eletrônico nacionais e estrangeiros e que serão objeto de inúmeros estudos no presente além de indicar algumas home-pages que contém documentos e informações importantes e úteis para aqueles que desejam se aprofundar na matéria.

Resolvemos então, começar pelo tema que consideramos ter maior importância na esfera jurídico-virtual que é o desenvolvimento doutrinário e legal do Direito Eletrônico.

II- O Direito Eletrônico

Percebemos a evolução do pensamento na comunidade jurídica internacional no sentido de não mais adequar a estrutura doutrinária e legal vigente aos fatos concretos advindos do mundo virtual e sim, criar novos mecanismos aptos a emprestar segurança jurídica nas relações digitais.

Eventos como, por exemplo, o ciclo de palestras sobre o Consumidor e a Internet promovido pela Associação Cidade Verde, onde abordamos a questão do Direito Eletrônico como um novo ramo da ciência do direito, já vislumbram a necessidade de exposição singular do tema nos colóquios jurídicos.

Em doutrina alienígena, o mesmo sentimento, ou seja, o do surgimento de um Direito Informático, encontra respaldo em vários países como por exemplo o México que já possui livros sobre o assunto, como o do professor Júlio Téllez Valdéz intitulado Derecho Informático que tivemos a honra de ser presenteado pelo próprio autor com um exemplar.

Para nossa felicidade vários fatos ocorridos principalmente em matéria de doutrina alienígena nos levam a crer que nossa proposta esta vingando e tornando-se um caminho de esperança. Dentre esses acontecimentos podemos citar uma das conclusões do III Congresso Andino de Direito Informático realizado em setembro de 2003 em Lima - Perú, publicada no site alfa-redi.org, que vai de encontro com o nosso pensamento inclusive recomendando a implantação de uma cadeira de Direito da Informática obrigatória nas universidades conforme podemos perceber nas palavras abaixo transcritas que representam uma das conclusões do evento:

Desenvolvimento do Direito Informático

Como ciência do Direito em formação, o Direito Informático necessita de suporte filosófico jurídico para a construção doutrinária razão pela qual toda a área jurídica necessita de fontes com as quais possam ser utilizadas em litígios emergentes do uso dos meios tecnológicos, facilitando a tarefa do julgador na aplicação da sanção;

Foi reconhecido os avanços no desenvolvimento dogmático. Em doutrina, foram debatidos temas pontuais, seja no comércio eletrônico, firma digital dentre outros, porém, o estudo integral desde a perspectiva do Direito Informático como tal merece especial atenção. Por isso, a inquietude de mostrar pensamentos sustentatórios, como os expostos, tarefa com a qual devemos seguir trabalhando.

Recomendação

É necessário criar espaços de investigação e desenvolvimento de uma sociedade da informação na região andina, para o desenvolvimento de políticas públicas e marcos regulatórios que tenham que ser enquadrados dentro de um modelo de direito informático. É pois, uma recomendação do presente congresso de estabelecer uma Cátedra permanente, desde a comunidade Andina, dedicada aos temas de políticas públicas da Sociedade de Informação bem como um marco regulatório, de modo tal que sirva para o desenvolvimento local e regional de políticas e normas.

III- Proteção de dados

A preocupação é mundial. Com a proliferação do acesso e a inserção de dados cada vez maior na Internet direitos conquistados ao longo de séculos como o direito à privacidade e intimidade vem sendo dilacerados causando também, uma interminável variação de discriminações.

Em julho de 2003 o Instituto de Investigación para la Justicia Argentina com o apoio da Corte Suprema de Justiça da Costa Rica e patrocínio da International Development Research Centre do Canadá reuniu em Heredia na Costa Rica representantes de diversos países da América Latina para discutir o tema Sistema Judicial e Internet com fulcro de analisar as vantagens e dificuldades dos sites dos poderes judiciais na rede, os programas de transparência e a proteção dos dados pessoais.

Nesta reunião, que contou com a participação de diversos ministros e magistrados de Cortes superiores de vários países da América do Sul e Central, foram desenvolvidas teses e exposições que culminaram na formulação do mais importante documento já elaborado sobre a difusão de informação judicial em internet estabelecendo-se regras mínimas a serem adotadas pelos órgãos responsáveis por esta divulgação.

Referidas regras tem o fulcro de servir como modelo a ser adotado pelos tribunais e instituições responsáveis pela difusão de jurisprudência de todos os países da América Latina. Suas premissas auxiliarão os tribunais no trato de dados veiculados em sentenças e despachos judiciais em internet sem que haja prejuízos a transparência de suas decisões além de servir de modelo a ser seguido por todas as instituições que desejem proteger seus dados.

Como palestrante do evento e um dos elaboradores das regras juntamente com os demais fomos autorizados a propalar a Carta de Heredia no Brasil entendendo ser extremamente útil para evolução das relações estabelecidas pela informática e sistema judicial o debate e a utilização destas regras para o aprimoramento da Justiça eletrônica que deve ser corretamente usufruída sob pena de causar sérios prejuízos aos jurisdicionados.

Estas orientações foram chamadas de Regras de Heredia e encontram-se disponíveis no site (http://www.iijusticia.edu.ar/Reglas_de_Heredia.htm).

IV- Pesquisa

Para que possamos combater os males advindos da internet precisamos primeiramente, levantar dados estatísticos que possibilitem ter dimensões aproximadas para poder estabelecer medidas eficazes de combate a estes referidos atos atentam contra as leis vigentes e os bons costumes.

Nesse sentido as organizações internacionais Privacy International e GreenNet Educacional Trust resolveram produzir um relatório intitulado originalmente Silenced- na international report on censorship and control of the internet abordando a questão da censura e controle na internet que contou com a participação de 50 (cinqüenta) países dos 5 (cinco) continentes dando uma noção mundial sobre o tema e colocando a disposição de todos no site http://www.privacyinternational.org/survey/censorship/.

Com o relatório acima referido estas organizações mencionadas buscaram proporcionar aos leitores uma avaliação da corrente situação relativa à censura na internet em muitos países ao redor do mundo e com isso criar uma banco de dados seguro no sentido de alertar a situação em que se encontra o assunto no mundo levando assim ao alcance da mídia, dos acadêmicos, das ONG?s, dos governos enfim, do público geral ? para que façam muito bom uso do material e, para que usem de base no desenvolvimento de suas pesquisas uma vez que, os dados coletados por essas instituições internacionais muitas vezes são utilizados por investigadores e parlamentares de diversos países inclusive entidades como UNESCO, Conselho de Europa dentre outras.

Esperamos que a idéia posta em prática por estas organizações internacionais sirva de exemplo para nós no sentido de fomentar a realização pesquisas no país que abordem todo os tipo de questões vinculadas às atividades perpetuadas no mundo virtual para que tenhamos uma noção do que esta acontecendo de positivo e negativo nessa área no Brasil para que assim possamos tomar melhores providências dando maior segurança, principalmente jurídica, aqueles que necessitam da internet para a satisfação de seus mais variados interesses.

V- Inclusão Digital

O governo preocupado com vários temas ligados a tecnologia da informação realizou em outubro de 2003 o I Fórum Nacional de Certificação através do Instituto Nacional de Tecnologia da Informação (www.iti.br) onde foram discutidos o uso da certificação digital no judiciário; privacidade e responsabilidade na ICP; a questão da inoperabilidade na ICP padrões de Hardware na ICP...

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