Resolução do Conselho de Ministros N.º 92/2019, de 5 de Junho - Estratégia Nacional de Segurança do Ciberespaço 2019-2023

AutorFilipe de Oliveira Casqueiro e Nuno Salazar Casanova
CargoAbogados del Área de Derecho Público, Procesal y Arbitraje de Uría Menéndez (Lisboa).
Páginas152-157
152 Actualidad Jurídica Uría Menéndez / ISSN: 1578-956X / 52-2019 / 152-157
RESOLUÇÃO DO CONSELHO DE MINISTROS N.º 92/2019, DE 5 DE JUNHO -
ESTRATÉGIA NACIONAL DE SEGURANÇA DO CIBERESPAÇO 2019-2023
Resolução do Conselho de Ministros N.º 92/2019,
de 5 de Junho - Estratégia Nacional de Segurança
do Ciberespaço 2019-2023
Em linha com os esforços de harmonização que têm sido empreendi-
dos na União Europeia em matéria de cibersegurança, Portugal
reviu a sua Estratégia Nacional de Segurança do Ciberespaço, apro-
vando as grandes linhas politico-legislativas que irão orientar o país
para os próximos anos. Apesar de traduzir um aprimoramento em
relação à sua antecedente, a estratégia ora aprovada suscita rele-
vantes questões jurídicas em relação à sua execução e à proteção dos
direitos constitucionalmente protegidos dos cidadãos.
Council of Ministers Resolution 92/2019 of 5 June
- National Strategy for the Security of Cyberspace
2019-2023
Portugal has revised its National Cybersecurity Strategy, which
includes the main political and legislative guidelines for the following
years, in line with the cybersecurity harmonisation efforts that are
being deployed in the European Union. The strategy reflects an
improvement in relation to its predecessor. Nonetheless, it prompts
significant legal questions concerning its execution and the protection
of citizens’ constitutional rights.
Palabras Clave
Segurança nacional; Cibersegurança; Defesa nacional; Ciber-
crime; Computadores; Redes; Direito das Tecnologias da Infor-
mação.
Key Words
National security; Cybersecurity; National defence; Cybercrime;
Computers; Networks; IT Law.
Fecha de recepción: 3-9-2019
Fecha de aceptación: 4-9-2019
1 · INTRODUÇÃO
No passado dia 5 de junho de 2019, foi publica-
da a Resolução do Conselho de Ministros n.º
92/2019, que aprova a Estratégia Nacional de
Segurança do Ciberespaço 2019-2023 (“ENSC
2019”). O instrumento define o enquadramento,
os objetivos e as linhas de ação do Estado no
âmbito da cibersegurança, sendo essencial para o
desenvolvimento dos mecanismos e estruturas
adequados a dotar Portugal da necessária resi-
liência a ameaças do ciberespaço.
A presente ENSC 2019 substitui a anterior estra-
tégia aprovada pela Resolução do Conselho de
Ministros n.º 36/2015, de 12 de junho, sendo o
segundo instrumento do tipo. As alterações
legislativas e institucionais ocorridas entre a
aprovação da primeira estratégia e da ENSC
2019 foram significativas, permitindo que o
segundo instrumento se apoie nas estruturas
entretanto criadas e convoque a operacionaliza-
ção dos meios e mecanismo apropriados às fina-
lidades prosseguidas: «aprofundar a segurança
das redes e dos sistemas de informação e potenciar
uma utilização livre, segura e eficiente do ciberespa-
ço, por parte de todos os cidadãos e das entidades
públicas e privadas».
2 · ANTECEDENTES
A primeira versão da ENSC 2019, aprovada em 12
de junho de 2015 através da Resolução do Conse-
lho de Ministros n.º 36/2015, constituiu um dos
primeiros instrumentos político-legislativos conso-
lidados em Portugal tendentes à adoção de uma
estrutura nacional de proteção do ciberespaço.
Passados dois anos da sua aprovação, foi criado o
Conselho Superior de Segurança do Ciberespaço
(“CSSC”), através da Resolução do Conselho de
Ministros n.º 115/2017, de 24 de agosto de 2017.
Ao mesmo foi atribuída a missão de assegurar a
coordenação político-estratégica para a segurança
do ciberespaço e o controlo da execução da Estra-
tégia Nacional de Segurança do Ciberespaço e sua
revisão.
Em 2018, foi aprovada a Lei n.º 46/2018, de 13 de
agosto, a qual estabelece o regime jurídico da segu-
rança do ciberespaço. Através da aprovação desta
lei, foi transposta a Diretiva (UE) 2016/1148, do
Parlamento Europeu e do Conselho, de 6 de julho
de 2016, relativa a medidas destinadas a garantir
um elevado nível comum de segurança das redes e
dos sistemas de informação em toda a União.
A aprovação deste regime veio introduzir relevantes
alterações no enquadramento legal e institucional
da cibersegurança nacional. Destaca-se a atribuição
Casqueiro, Filipe de Oliveira; Casanova, Nuno Salazar: “Resolução do Conselho de Ministros N.º 92/2019, de 5 de Junho - Estratégia Nacional de
Segurança do Ciberespaço 2019-2023”, Actualidad Jurídica Uría Menéndez, 52, 2019, pp. 152-157 (ISSN: 1578-956X).

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