Requisitos formais das convocatórias das assembleias gerais: o uso das TIC ? Estudo comparativo entre os regimes jurídico português e espanhol ?

AutorMarisa Dinis
Páginas508-517
— 508 —
reqUisitos Formais das convocatÓrias das
assembleias Gerais: o Uso das tic
– estUdo comParativo entre
os reGimes jUrÍdico PortUGUês e esPanhol –
Ma r i s a di n i s 1
Resumo: Nos últimos anos, fruto dos avanços técnicos, tem sido evidente a utilização das tecnologias
de informação (TIC) e comunicação no âmbito das sociedades comerciais. Os legisladores, nacionais e
comunitário, têm intentado verter na lei a modernização de algumas das mais clássicas formas de atuar. A
acompanhar esta tendência, os requisitos formais que revestem as convocatórias das assembleias gerais,
dos diversos tipos de sociedade, consagrados sob a égide de imperativos legais, têm acolhido as “novas”
tecnologias e reinventado as tradicionais formas de chamar os sócios à reunião. Porém, a novidade da
matéria e a constante evolução tecnológica, aliadas à dificuldade em que os legisladores, não raras vezes
leigos em conhecimentos técnicos inerentes às TIC, conduzem a redações pouco claras e a articulados que,
entre si, não partilham coerência sistémica. O presente estudo visa comparar as alterações legais que foram
promovidas nos regimes jurídicos português e espanhol para acolherem a utilização das TIC no âmbito
das convocatórias das assembleias gerais. Partiremos do direito positivo que, podemos antecipar, não é
isento de críticas, em nenhum dos regimes e não acolhe as soluções decorrentes do estado atual da técnica
que, pensamos, permitem que o uso das TIC enquanto ferramenta para cumprir os requisitos formais das
convocatórias das assembleias gerais, seja intensificado e verdadeiramente eficaz já que, além do mais,
comunga de características essenciais a este processo: celeridade, economicidade, segurança e fiabilidade.
Palavras-Chave: Sociedades comerciais; deliberações sociais; assembleias gerais; TIC.
Abstract: In recent years, as result of technical advances, the use of information and communication
technologies (ICT) within commercial companies has been evident. Accompanying this trend, the
formal requirements to call de partners to the general meeting, have welcomed the “new” technologies
and reinvented the traditional ways of calling the members. However, the novelty of the subject and
1 Professora-Adjunta no Politécnico de Leiria. Investigadora do IJP-Polo de Leiria. Licenciada e
Mestre em Direito pela Faculdade de Direito da Universidade de Coimbra. Doutora em Direito das Socie-
dades pela Faculdade de Derecho da Universidade de Salamanca. Contacto: marisa.dinis@ipleiria.pt.

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