Reflexões sobre o impacto da pandemia covid-19 na mobilidade urbana do estado do Rio de Janeiro

AutorOzéas Corrêa Lopes Filho; Paola de Andrade Porto
Páginas128-146
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REFLEXÕES SOBRE O IMPACTO DA PANDEMIA
COVID-19 NA MOBILIDADE URBANA DO
ESTADO DO RIO DE JANEIRO
OZÉAS CORRÊA LOPES FILHO
PAOLA DE ANDRADE PORTO
1. INTRODUÇÃO
O presente trabalho possui como objetivo tecer breve reflexões sobre im-
pacto da pandemia COVID-19 na mobilidade urbana do Estado do Rio de Ja-
neiro, notadamente, a partir análise sobre determinadas medidas restritivas go-
vernamentais que atingiram diretamente o setor de transportes, bem como as
ações direcionadas aos demais segmentos da economia, mas que de maneira co-
nexa influenciaram a mobilidade urbana.
Isso porque, de acordo com as orientações da Organização Mundial da
Saúde (OMS) a única maneira de conter o avanço da pandemia seria por inter-
médio de medidas restritivas que proporcionassem o distanciamento social. Os
poderes dos diferentes entes federativos iniciaram uma série de ações, atividade
de vários setores da economia foram suspensas e/ou tiveram restrições de fun-
cionamento.
No campo da mobilidade urbana os transportes públicos coletivos tam-
bém foram atingidos pelas medidas restritivas. Nesse ponto, vale frisar que o
Estado do Rio de Janeiro possui um histórico de mobilidade urbana deficitária,
com uma oferta de transporte público coletivo precário, aquém das necessidades
da população e, em que pese terem alguns avanços na qualidade dos transportes
coletivos, estes, a cada dia tem perdido a preferência dos usuários, que tem op-
tado pelos transportes individuais. Tal cenário nos leva a questionar como ficará
mobilidade urbana com o advento da pandemia e, em especial, em um momento
pós-pandemia.
Levando-se em conta que o transporte é um direito social constitucional-
mente garantido e, que em sua maioria é prestado por empresas privadas através
da delegação do serviço público, cujo custo da operação é remunerado pela tarifa
paga do usuário direto, como o Estado poderá assegurar o direito ao transporte
caso esse sistema venha ruir devido os efeitos econômico-financeiros gerados no
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setor pela pandemia? Que medidas poderiam ser tomadas para evitar o colapso
do sistema de transporte?
Dada as hipóteses e justificativas, o presente trabalho pretende responder
tais questionamentos utilizando a metodologia de pesquisa de algumas normas
estaduais e municipais atinente a matéria, análise bibliográficas e de dados forne-
cidos por entidades ligadas ao setor de mobilidade urbana.
2. O INÍCIO DA PANDEMIA NO ESTADO DO RIO DE
JANEIRO E AS PRIMEIRAS MEDIDAS ESTATAIS
Foram três meses de diferença entre a confirmação do primeiro caso de
contaminação pelo vírus Coronavírus COVID-19, que ocorreu na cidade de Wu-
han, na China no dia 01/12/2019 e o primeiro caso de contaminação confirmado
no Estado do Rio de Janeiro, 05/03/2020. O modo e a rapidez que o vírus se
espalhou pelo mundo alcançando em pouco espaço de tempo as localidades mais
remotas do planeta concretizaram e superaram as previsões alarmistas dos cien-
tistas e, no que se refere ao Estado do Rio de Janeiro, marco territorial objeto do
presente estudo, devido suas características populacionais, não era de se espantar
a potencialidade de transmissão do vírus também iria se alastrar.
Oito dias após a confirmação do primeiro caso de COVD-19, o governo
do Estado do Rio de Janeiro publicou a primeira norma (Decreto nº 46.970 de
13 de março de 2020) instituindo medidas temporárias de prevenção ao contágio.
Mas foi no dia 16 de março de 2020, que o executivo fluminense reconheceu
através do Decreto nº 46.973 a emergência na saúde pública e determinou a sus-
pensão de diversas atividades que pudessem causar aglomeração ou mesmo no
intuito de instituir um distanciamento social, evitando assim a proliferação da
doença.
Atividades com as relacionadas a realizações de eventos e atividades com
a presença de públicos que envolvessem aglomeração de pessoas, cinema, teatro,
visitas a pacientes internados e a unidades prisionais, aulas, circulação de ônibus
interestadual foram suspensas, bem como foram restritas as atividades de bares,
restaurantes, horeis, academias, “shopping center”, clubes, operação aeroviárias
e de navios de cruzeiros, dentre outras que foram instituídas na intenção de sal-
vaguardar a incolumidade das pessoas através do distanciamento social, medida
indicada há época pela Organização Mundial da Saúde (OMS) como a única ma-
neira eficaz de conter a doença até que fosse descoberto algum tratamento ou

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