Quatro Áreas de Grande Impacto das Tecnologias Computacionais nos Direitos Humanos

AutorLuiz Fernando Lourenco Guimaraes
Páginas1355-1370
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DERECHOS HUMANOS ANTE LOS NUEVOS DESAFÍOS DE LA GLOBALIZACIÓN
Merchante Fermín, R. (1997). La adopción. Buenos Aires: Ediciones Depalma.
Rojas, M. (2018). El adultocentrismo violenta a todos los niños, niñas y adolescentes.
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Sojo, L. (2012) Maternidad anónima y adopción. “Revista de Derecho de Familia y de
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Quatro Áreas de Grande Impacto das Tecnologias
Computacionais nos Direitos Humanos
Luiz Fernando Lourenço Guimarães
Universidade de Passo Fundo
lguima10@gmail.com
Resumen
El tema de estudio del presente trabajo fue la identificación de las áreas de mayor
impacto de las tecnologías computacionales en los derechos humanos. El método
utilizado fue inductivo, con el uso predominante de la técnica de revisión de la
literatura. El objetivo era aportar una mayor claridad sobre la perturbación de los
derechos humanos que surge de cuatro grandes áreas de concentración de
tecnologías de la era digital, a saber: inteligencia artificial, automatización, libertad
digital y gig economy. Al hacerlo, se pretendía demostrar a lo largo del texto que
estas cuatro grandes áreas se derivan precisamente de la organización social en
medio de la "modernidad líquida", según el concepto de Zigmun Bauman; así como,
que las perturbaciones de los derechos humanos están directamente relacionadas
con las tres formas de violencia, "subjetiva", "simbólica" y "sistémica", descritas por
Slavoj Žižek.
Palabras clave
Derechos, humanos, tecnología, Bauman, automatización.
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PÉREZ ADROHER, A. , LÓPEZ DE LA VIEJA DE LA TORRE, MT., HERNÁNDEZ MARTÍNEZ E.
1. Introdução
Se é verdadeiro que avanços tecnológicos sempre ditaram a tônica do nosso
progresso, não é menos verdadeiro que cada vez mais presenciamos efeitos
deletérios sobre os direitos humanos em decorrência de novas tecnologias da Era
Digital, que estão moldando a sociedade do século XXI.
Como se pretende demonstrar no presente estudo, tecnologias decorrentes
da evolução dos computadores, doravante com capacidades até mesmo cognitivas,
podem ser agrupadas em quatro áreas de importante repercussão nos direitos
humanos, quais sejam, inteligência artificial, automação, liberdade digital e gig
economy, fato que exige dos pesquisadores uma maior compreensão desses temas.
Parafraseando Bauman (2009, p. 16-17), a vida numa “sociedade líquido-
moderna ” é caracterizada pelo consumo, com características bem centradas na
criação de identidades, por redes sociais e marketing, e na valorização de pessoas
conforme seu padrão de consumo.
Tal fato também exigiu mudanças na produção dos bens para atender as
necessidades dos consumidores, que se processaram fundamentalmente através da
automação permitida pelo desenvolvimento da inteligência artificial. Na mesma
medida, o advento da gig economy promoveu a adaptação de certos setores de
serviço, especialmente os relacionados com o descolamento dos consumidores nas
cidades ou com a entrega a estes de seus produtos.
Nada obstante, o efeito colateral dessa reorganização social reside no fato de
que nas supracitadas grandes áreas restam ameaçados direitos humanos básicos,
como o direito à privacidade, ao trabalho, à liberdade, à vida, à moradia, à saúde,
dentre outros.
Várias são as formas de violência a que se submetem os moradores desses
tempos modernos em decorrência da revolução dos computadores. O filósofo
esloveno Žižek (2014) dissecou a violência em três aspectos fundamentais,
compartimentando-a em “violência subjetiva” e pelo menos duas outras formas de
“violência objetiva”, então denominadas “simbólica” e “sistêmica”. Sem qualquer

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