A evolução da jurisprudência brasileira em relação aos planos de stock option

AutorRicardo de Paula Alves/Juliana Lima Pimentel Gomes
CargoAbogados destacados en la Oficina de Sao Paulo
Páginas99-102

Page 99

Introdução

Cada vez mais as empresas buscam mecanismos de remuneração variável, visando a um maior comprometimento do empregado e à valorização das competências individuais. Nesse sentido, o Direito do Trabalho basileiro prevê diversas formas de participação financeira dos empregados na empresa em que trabalha, tais como prêmios e participação nos lucros e resultados.

Com as transformações econômicas pelas quais o mundo passou nas últimas décadas, com cada vez mais empresas abrindo seu capital em Bolsas de Valores, tornou-se frequente a utilização dos chamados planos de Stock Option como técnica de remuneração variável.

Para o empregador, a concessão dos planos de Stock Option visa a, entre outros fatores, captar e reter talentos, estimulando o aumento da produtividade dos empregados e da empresa. Já para o empregado, a adoção do plano de stock option é uma maneira de poder auferir lucros significativos, participando dos ganhos da empresa.

Com a difusão dos planos de Stock Option no Brasil, tornase necessário analisar sua natureza jurídica, uma vez que, caso seja entendido que o lucro auferido pelo empregado com a venda de suas ações integra parte de seu salário, haverá implicações previ -denciárias e tributárias que podem resultar em relevantes encargos para o empregador. Por outro lado, caso se constate que o plano de Stock Option é um contrato de natureza mercantil, os ganhos auferidos pelos empregados com a venda das ações estarão livres de tais encargos trabalhistas e previdenciários.

O presente artigo tem como escopo, sem qualquer pretensão de esgotar o tema, analisar conceptualmente os planos de Stock Option sob o ponto de vista do Direito do Trabalho, descrevendo o estágio atual da jurisprudência brasileira.

Definição de Stock Option

Os planos de Stock Option ou planos de opção de compra de ações consistem no direito de o empregado comprar lotes de ações da empresa para a qual trabalha ou de empresas do mesmo grupo econômico por um preço fixo, determinado ou determinável em um certo prazo, segundo critérios estabelecidos na época da outorga, por meio de um plano previamente aprovado pela assembléia geral da empresa.

Tratase, portanto, do direito de o empregado comprar, no futuro, ações da empresa para a qual trabalha por um preço, em tese, menor do que o de mercado, podendo vendê-las com lucro. Com efeito, se o valor da ação na data do exercício da opção ultrapassar o preço estabelecido na data da concessão do plano, o empregado beneficiário obterá lucro, podendo, revender as ações de imediato, ou guardar os títulos e se tornar um empregado acionista.

Historicamente, o plano de Stock Option era utilizado apenas por empresas multinacionais de grande porte que, ao se instalarem no Brasil, decidiam adotar um sistema remuneratório que conferisse maior participação dos empregados nos lucros da empresa. Nessa época, os planos de opção de compra de ações eram concedidos basicamente aos altos executivos das empresas como forma de recompensá-los e vincular seus interesses com os dos acionistas da companhia.

Posteriormente, foram estendidos aos demais empregados das companhias para estimular a fidelidade com a empresa para qual trabalham, com o...

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