Os media e a justiça - breve reflexçao a propósito de um mega processo

AutorAssunçào Magalháes e Menezes Etito Arantes Fontes
CargoAdvogados do Departamento Processual de Uría & Menéndez (Lisboa)
Páginas104-106

Introdução ao problema

É vasta e conturbada a polémica em torno dos chamados processos mediáticos. Uma polémica que resulta das relações que se estabelecem entre a justiça e a comunicação social, especialmente em causa quando a firmeza e perseverança do tribunal se tornam objecto de permanente ponderação e apreciação públicas, como nestes casos tão comum se tem vindo a tornar.

Se tradicionalmente a cobertura mediática se encontrava reservada aos litígios que, envolvendo figuras públicas, não deixavam o público indiferente —e, por isso, de gerar receitas— a verdade é que, actualmente, os media têm vindo a conceder maior relevância àqueles processos que, de natureza cível ou criminal, e em atenção aos interesses atingidos ou a atingir ou aos factos em apreciação, apelam ao interesse e curiosidade do público, revelandose particularmente polémicos, não só em vista da ressonância pública que por si só assumem, mas também do alarmismo social que a ela se associa.

É o caso dos chamados "mega processos", a que os media dedicam as mais apelativas manchetes jornalísticas, uma realidade que se tem vindo a tornar cada vez mais comum na justiça portuguesa e a que a nossa experiência profissional não ficou indiferente.

Na verdade, a perturbação da justiça, e do normal decorrer de um processo judicial, por parte da comunicação social assume proporções que importa evidenciar, sobretudo porque a tranquilidade e serenidade essenciais aos vários intervenientes processuais —e portanto a demandante e demandado ou à defesa e acusação— são consideravelmente postas em causa, nomeadamente quando em questão esteja um processo, que, pela sua singular natureza e consequências, sempre vem assumindo maior e mais premente protagonismo.

Na realidade, neste tipo de processos parece comum a tendência para inverter as posições em jogo. O tribunal, enquanto julga, desde cedo é avaliado pelo público, que, segundo as coordenadas diariamente avançadas pelos meios de comunicação social, aprecia —positiva ou negativamente— a firmeza e afinco judicial.

A esta situação acrescem, ainda, as já tão comuns situações em que a comunicação social não se limita à estrita divulgação de informação —seja esta divulgação legítima ou não—, mas antes se apresenta como uma verdadeira consciência moral do público, que com ele acusa, defende, julga e decide.

Um mega processo mediático - breve notícia

Foi exactamente isso que sucedeu num processo mediático de mega fraude fiscal (até hoje o maior julgado em Portugal) em que representámos uma empresa de grande relevo no respectivo sector económico e em que assumiu especial protagonismo a polémica em torno da responsabilidade penal das pessoas colectivas, amplamente discutida no âmbito do direito penal secundário.

A defesa da empresa arguida revelou-se, muito por causa dos media, uma tarefa de dificuldade acrescida, especialmente tendo em conta que a nossa representada foi como que presente a um duplo julgamento: um, em praça pública, em que se presumia culpada e um outro, no próprio Tribunal, em que se presumia inocente —o que, aliás, se veio confirmar através da absolvição em 1ª instância, apesar da condenação que repetidamente os media vinham anunciando.

Foi fundamental...

Para continuar leyendo

Solicita tu prueba

VLEX utiliza cookies de inicio de sesión para aportarte una mejor experiencia de navegación. Si haces click en 'Aceptar' o continúas navegando por esta web consideramos que aceptas nuestra política de cookies. ACEPTAR