Letras de crédito do agronegócio: títulos de crédito modernos, desmaterializados e fomentadores da economia

AutorLuiza Nagib - Thaís Cíntia Cárnio
Páginas206-212
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letras de crédito do aGroneGÓcio:
tÍtUlos de crédito modernos,
desmaterializados e Fomentadores da economia
lu i z a na G i b 1
tH a í s cí n t i a cá r n i o 2
Resumo: O presente estudo tem por objetivo analisar as letras de crédito do agronegócio, demonstrando
como títulos tão tradicionais passaram por inovações no decorrer dos tempos, inclusive com sua progressiva
desmaterialização. Atualmente, esses títulos encontram-se modernizados em comparação a suas raízes,
podendo ser emitidos de forma escritural e transferidos por registros em centrais de liquidação e custódia.
Aliás, é obrigatório que sejam registrados ou depositados em entidade autorizada pelo Banco Central ou
pela Comissão de Valores Mobiliários a exercer tal atividade, promovendo maior segurança a todos os
envolvidos em sua emissão e circulação. Esses avanços permitem que sua utilização seja intensificada e os
operadores de mercado voltem sua atenção a essa nova opção de captação de recursos. Para os emissores de
tais documentos, a possibilidade de vincular direitos creditórios relacionados à produção, à comercialização,
ao beneficiamento ou à industrialização de produtos ou insumos, máquinas ou implementos agropecuários
é atraente. Mais que isso: possibilita maior atenção das instituições financeiras para conceder empréstimos
àqueles que operam nessa atividade econômica. Por outro lado, também os investidores têm seu interesse
despertado, pois os rendimentos auferidos com a aplicação de recursos financeiros em letras de crédito do
agronegócio são isentos de tributação de imposto de renda. Nesse mesmo sentido, outro benefício fiscal
merece análise. O Imposto sobre Operações de Crédito, Câmbio, Seguro, ou Relativas a Títulos ou Valores
Mobiliários, que incide sobre a circulação dos valores mobiliários, tem sua alíquota reduzida a zero em
operações que envolvam as letras de crédito do agronegócio. Esse tratamento tributário diferenciado, a
segurança e transparência do registro eletrônico dos títulos ora em foco, o incentivo tanto a investidores
como a instituições financeiras emissoras a transacionar com títulos dessa natureza, permitem o incremento
1 Doutora em Direito pela Pontifícia Universidade Católica de São Paulo, professora dos cursos de
Graduação e Pós-Graduação da Pontifícia Universidade Católica de São Paulo – PUC/SP. E-mail: luizana-
gib @uol.com.br
2 Doutora em Direito pela Pontifícia Universidade Católica de São Paulo, professora dos cursos
de Graduação e Pós-Graduação da Universidade Presbiteriana Mackenzie - UPM. E-mail: thais.carnio@
gmail.com

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