E-Justice e E-Evidence em processo civil ? ordenamento português e contexto europeu

AutorLurdes Varregoso Mesquita
Páginas113-122
— 113 —
e-jUstice e e-evidence em Processo civil –
ordenamento PortUGUês e contexto eUroPeU
lu r d e s va r r e G o s o Me s q u i t a 1
Resumo: As novas tecnologias de informação e comunicação (TIC) são um instrumento fundamental
na tutela judicial efectiva. A Estratégia de Justiça Eletrónica para 2019-2023, o Plano de acção para a justiça
eletrónica europeia para 2019-2023 e, em especial, as orientações adoptadas pelos Ministros dos Estados
Membros sobre prova eletrónica em processo civil e administrativo, em 30 de Janeiro de 2019, após proposta
do Comité Europeu de Cooperação Jurídica (CDCJ) do Conselho da Europa, mostram que as e-evidence
são inevitáveis no contexto processual actual e futuro. Através da utilização das TIC, designadamente nos
meios de prova e na produção de prova, o processo civil cumprirá melhor a sua tarefa de descoberta da
verdade material, na resolução dos litígios. Emerge, assim, um novo paradigma da justiça, em que prevalece
a ideia de «digital por definição». O presente estudo visa: i) apresentar as linhas gerais do quadro europeu
da e-justice; ii) analisar as formas de cooperação judiciária em matéria probatória, mostrando como as
novas tecnologias dão um contributo positivo; iii) avaliar o documento electrónico enquanto meio de prova
e a respectiva força probatória no ordenamento português, tendo em conta a actual corrente jurisprudencial,
em linha com as orientações europeias. A análise destas temáticas mostra a actualidade da matéria e a sua
importância na resolução dos litígios internos e dos litígios transfronteiriços, pretendendo contribuir para a
harmonização dos procedimentos.
Palavras-Chave: E-justice; e-evidence; processo electrónico; prova em processo civil; documento
electrónico; litígios transfronteiriços.
Abstract: New ICT technologies are a key tool in effective judicial protection. The E-Justice Strategy
for 2019-2023, the European e-Justice Action Plan for 2019-2023 and, in particular, the guidelines adopted
by Member States’ Ministers on e-evidence in civil and administrative proceedings on 30 January 2019,
following a proposal by the Council of Europe’s European Committee on Legal Cooperation (CDCJ), show
that e-evidence is inevitable in both the present and future procedural context. ICT, in particular in evidence
and in the production of evidence, will enable civil proceedings to accomplish their task of material truth
discovery in the resolution of disputes more effectively. A new paradigm of justice arises, where the idea
1 Doutora em Direito; Professora Adjunta da Escola Superior de Gestão do IPCA; Investigadora do
Instituto Jurídico Portucalense. E-mail: mmesquita@ipca.pt ou lvarregosomesquita@gmail.com.

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