A Regulamentação da Internet no Brasil

AutorTarcisio Queiroz Cerqueira
CargoAbogado especialista en Derecho Informático.

Tudo que conhecemos e que se nos apresenta, atualmente, acerca da Internet, é apenas o início do começo; a ponta de um vastíssimo “iceberg” submerso nos dias futuros. A tecnologia atual, que faz a Internet operar, é incipiente e rudimentar perto do que está por vir; mal começamos a dar os primeiros passos na utilização da Internet como eficaz instrumento de trabalho, lazer e comunicação entre pessoas. Por esta simples razão devemos nos cercar de muita cautela ao adotarmos como definitivo as formas da Internet que utilizamos hoje em dia. Fôssemos conceituar e regulamentar programa de computador há vinte anos atrás e certamente teríamos problemas ao implementar o conceito e a regulamentação aos negócios atuais com software Estabelecer regras definitivas acerca de algo ainda tão imaturo quanto a Internet é temerário.

Em primeiro lugar devemos considerar que, no âmbito da Internet e, por que não dizer, da Informática, como um todo, é precário separar-se o técnico-administrativo, do jurídico-legal, pois tais aspectos caminham sempre unificados e interrelacionados; a informática e, no caso, a Internet, trouxeram a tecnologia como parte integrante e permanente de nossas vidas; nenhuma outra ciência, ou técnica, revolucionou de tal maneira não só a forma como nos relacionamos, como, também, e profundamente, nossos conceitos jurídico-legais.

Em segundo lugar deve ser considerado que a Internet não pertence ao Brasil, assim como não mais pertence/não deveria pertencer aos Estados Unidos, à Inglaterra, à França, à Argentina, à Alemanha, etc.. A Internet é mundial, pertence a todos os que a usam e este deveria ser seu escôpo. Não pode ser contida dentro de fronteiras. É a rede universal de comunicação por computadores; onde, acrescente-se, a comunicação se faz através do idioma internacional que é o inglês, o qual também não pertence à Inglaterra, ou aos Estados Unidos, ou a qualquer de suas colônias ou ex-colônias. O inglês é o idioma mundial, de fato, oficial e obrigatório, utilizado nas comunicações entre navios e aeronaves e nas transações de comércio exterior (“incoterms”). O inglês veio substituir o latim como idioma utilizado no comércio internacional. É o idioma dos contratos internacionais. Quando queremos nos comunicar com alguém residente no Japão ou na Rússia ou falamos Russo ou Japonês, ou Inglês, e pronto, a comunicação está feita. Na União Européia, quando uma empresa holandesa quer contratar com uma empresa francesa escolhem, usualmente, o inglês como idioma do contrato.

Todos os aspectos da Internet passíveis de regulamentação no Brasil não devem ser regulamentados só no Brasil, ou de forma a serem exigíveis somente dentro do território brasileiro, mas as regulamentações devem transcender os limites do Brasil e dos países, em geral, e estravasar por todo o mundo. Além disso, a regulamentação da Internet deve vir de cima para baixo, partindo de foruns internacionais, neutros, isentos de interesses, constituídos de forma a representar de maneira equilibrada as comunidades. Tais organismos devem possuir competência técnica e jurídica para baixar normas justas e realistas, efetivamente aplicáveis ao uso da rede.

Em Internet, portanto, resumindo, não dá para separar o técnico do jurídico e as concepções devem assumir contornos mundiais, ou, mesmo, universais.

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Muitas entidades abordam o tema regulamentação da Internet, e as instituições internacionais, reconhecidas, tradicionais e, de direito e de fato, mais representativas, que tratam da normatização da Internet, são, em primeiro lugar a ONU-Organização das Nações Unidas, representada pela OMPI/WIPO-Organização Mundial da Propriedade Intelectual/World Intellectual Property Organization, com sede em Genebra, na Suíça, e pela UNCITRAL-United Nations Commission on International Trade Law/Comissão das Nações Unidas para o Direito Comercial Internacional. Em seguida preocupam-se com a regulamentação da Internet a ICC-International Chamber of Commerce/Câmara de Comércio Internacional e a OECD-Organization for Economic Cooperation and Development/Organização para o Desenvolvimento e Cooperação Econômica.

Recentemente surgiu, de forma avulsa, o ICANN-Internet Corporation for Assigned Names and Numbers (http://www.icann.org), uma instituição sem fins lucrativos, formada para assumir responsabilidades e estabelecer normas acerca de aspectos técnicos da Internet, tais como endereços de IP – Internet Protocol, administração de DNS-Domain Name System e outros, anteriormente executados pelo Governo dos Estados Unidos, através de empresas contratadas como a IANA- Internet Assigned Numbers Authority e outras entidades. Na Internet, como já dito, as normas técnicas atingem diretamente os aspectos jurídicos. O Brasil possui representante no ICANN: atualmente o Dr. Ivan de Moura Campos, também Coordenador do CGI-Comitê Gestor da Internet e que representa não só o Brasil mas toda a América Latina

Além do ICANN, veio à cena o ICANN WATCH (http://www.icannwatch.org) , formado por acadêmicos de vários países, para policiar as atividades do ICANN.

Fundada em 1992, com dupla sede nos Estados Unidos e na Suíça, surgiu a Internet Society (http://www.isoc.org) , uma organização não governamental e sem fins lucrativos, formada por centenas de instituições e milhares de individuos em mais de 170 países, cuja finalidade é assegurar um desenvolvimento aberto e democrático, a evolução e o uso da Internet em...

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