Informática Jurídica x Direito de Informática

AutorAngela Bittencourt Brasil
CargoEspecialista em Direito de Informática.

Informática Jurídica é a ciência que estuda a utilização de recursos eletrônicos, como o computador para o direito, isto é, a ajuda que a máquina presta ao desenvolvimento e aplicação do direito no seu aspecto instrumental.

O direito de Informática é a outra face da moeda, pois não se dedica ao uso dos equipamentos eletrônicos como ajuda para o direito, mas constitui um conjunto de normas, processos e relações jurídicas que surgem como conseqüência da aplicação do desenvolvimento da informática. Aqui não se estuda o uso dos mecanismos da informática como apoio para o direito mas sim que a informática é o ponto regulado pelo direito.

Assim, a informática jurídica constitui uma ciência que faz parte do sistema de informática mostrando a infinidade de sistemas e instituições, enquanto o direito de informática estuda a aplicação de normas em suas consequências.Vemos portanto que a informática jurídica é uma ciência que é parte do Ciber Direito e está para este como sustentação e fonte.

Ao penetrar no campo do Direito da Informática veremos que este também se traduz numa ciência jurídica que estuda e normatiza a informática e sua aplicação em todos os campos por onde ela interage. Porém, quando se fala em Direito de Informática temos que analisar se esta ciência é parte do direito como um ramo jurídico autônomo ou se está integrado em ciências específicas que resultam de outros direitos autônomos, tais como o direito civil, penal e contencioso administrativo, já que a Informática Jurídica e o Direito de Informática tem os seus próprios princípios.

Como exemplo vamos ver que em todos os encontros sobre informática realizados nas Faculdade de Direito da Espanha à partir de 1987, organizados pela ICADE, sempre surgiam problemas na hora de catalogar o Direito de Informática pois pairava a dúvida se ele seria enquadrado como um ramo jurídico autônomo do direito ou simplesmente deveria ser diluído entre os diferentes segmentos, assumindo a parte que lhe corresponde em cada um.

Por exigências científicas, o conjunto de conhecimentos específicos obrigam a uma organização e catalogação, e por razões práticas, faz-se a separação do trabalho com o material pesquisado e, normas legais, doutrina, jurisprudência, que são catalogadas e organizadas pelos setores e ramos do direito.

A razão da ordenação do direito em diversos ramos, tem sua origem na influência das relações sociais ou de conteúdo das normas, que vão se formando e delimitando em setores ou ramos...

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