Indústria 4.0 e o desafio da dignidade do trabalhador na constituição brasileira de 1988

AutorLeonardo da Costa Carvalho
Páginas552-558
— 552 —
indústria 4.0 e o desaFio da diGnidade do
trabalhador na constitUição brasileira de 1988
le o n a r d o d a co s t a ca r v a l H o 1
Resumo: O objetivo do presente trabalho é traçar um paralelo entre o conceito de dignidade da
pessoa humana da Constituição Brasileira de 1988, tendo como base a premissa de que a tecnologia,
especialmente os modelos de economia sob demanda, tanto on-line, quanto off-line, vem substituindo a
mão-de-obra operacional e precarizando o trabalho. Após conceituar as questões envolvendo a indústria 4.0
e os novos modelos de trabalho surgidos nos últimos anos, veremos que grande parte dos empregos com
jornada de trabalho fixa e posto de trabalho, estão diminuindo drasticamente. Embora a tecnologia tenha
proporcionado maior independência para execução das tarefas de qualquer lugar no mundo, bem como
maiores oportunidades de divulgação do trabalho, é certo que criou uma maior concorrência e precarização
quanto aos valores contraprestados pelo trabalho. O artigo destaca alguns indicadores e exemplos de
aplicativos que criaram este sistema de trabalho, apontando algumas posições de autores na área do direito
do trabalho, os quais criticam tal evolução. Ao final, sugere o artigo qual poderia ser o melhor caminho
para se evitar um colapso na economia em um futuro breve, eis que embora novos empregos possam
surgir, exigirão maior qualificação profissional. Assim, quer seja em razão do desemprego generalizado
e inutilidade da mão-de-obra, quer seja pela ausência de perspectivas para que o trabalhador possa se
qualificar profissionalmente, o tema é de grande relevância para discussão.
Palavras-chave: Desemprego; Dignidade da pessoa humana; Tecnologia; Trabalho.
Abstract: The purpose of this article is to connect the concept of human dignity of the Brazilian
Constitution of 1988, based on the premise that technology, especially on-demand economics models, both
online and offline has been replacing operational labor and making work precarious. After conceptualizing
the issues involving industry 4.0 and the new work models that have emerged in recent years, we will see
that a large part of the jobs with fixed shift hours and jobs venues are decreasing dramatically. Although
technology has provided greater independence for the execution of tasks from anywhere worldwide, as well
1 Analista de Sistemas e Advogado formado pela Universidade Presbiteriana Mackenzie, sócio da
área trabalhista e previdenciária do BVA - Barreto Veiga Advogados, Pós-graduando em Direito do Tra-
balho pela PUC-SP e Pós-graduado em Direito Previdenciário pela Faculdade Legale. E-mail leo_ccarva-
lho@hotmail.com

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