Imposto do Selo: Da aplicação da exclusão de tributação às garantias bancárias autónomas e respetivas contragarantias

AutorSusana Estêvão Gonçalves e Catarina Fernandes
Páginas154-161
Actualidad Jurídica Uría Menéndez / ISSN: 1578-956X / 48-2018 / 154-161
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PORTUGAL
iMPOSTO DO SELO: DA APLICAÇÃO DA EXCLUSÃO DE TRIBUTAÇÃO ÀS GARANTIAS BANCÁRIAS
AUTÓNOMAS E RESPETIVAS CONTRAGARANTIAS
1 · ENQUADRAMENTO
Com o presente artigo pretende-se proceder a uma
breve análise sobre a aplicabilidade da exclusão de
tributação em sede Imposto do Selo às garantias
bancárias autónomas e respetivas contragarantias.
Estabelece a verba 10 da Tabela Geral do Imposto
do Selo (“TGIS”) que estão sujeitas a Imposto do
Selo as “garantias das obrigações, qualquer que seja a
sua natureza ou forma, designadamente o aval, a cau-
ção, a garantia bancária autónoma, a fiança, a hipote-
ca, o penhor e o seguro caução, salvo quando material-
mente acessórias de contratos especialmente tributados
na presente Tabela e sejam constituídas simultanea-
mente com a obrigação garantida, ainda que em instru-
mento ou título diferente (…)”. Da referida norma
resulta, de forma clara, que as garantias das obriga-
ções estão, como regra geral, sujeitas a Imposto do
Selo, aplicando-se uma exclusão de tributação
quando as mesmas sejam materialmente acessórias
de um contrato especialmente tributado em sede de
Imposto do Selo e constituídas simultaneamente
com a obrigação garantida.
A respeito das garantias bancárias autónomas e res-
petivas contragarantias, tem a Autoridade Tributá-
ria e Aduaneira (“ATA”) vindo a entender – em par-
ticular (e mais recentemente) no Despacho DG,
P2016000433 – IVE n.º 10297, de 1 de junho de
2016 (“Despacho n.º 10297”) – que, dada a natureza
dos contratos envolvidos, o requisito da acessorie-
dade material jamais se poderá encontrar verificado
Imposto do Selo: Da aplicação da exclusão
de tributação às garantias bancárias autónomas
e respetivas contragarantias
O presente artigo pretende analisar a possibilidade de aplicação da
regra de exclusão de tributação em Imposto do Selo, prevista na ver-
ba 10 da Tabela Geral do Imposto do Selo, às garantias bancárias
autónomas e respetivas contragarantias.
Stamp Tax: The applicability of the non-taxation
rule to bank guarantees and their materially
ancillary counter-guarantees / collaterals
This article intends to briefly analyse the possibility to apply the non-
taxation rule, as set out in Schedule 10 of the General Stamp Duty
Table, to bank guarantees and their materially ancillary counter-
guarantees / collaterals.
pAlAvrAs-CHAve
Imposto do Selo; Exclusão de tributação; Garantias bancárias
autónomas; Contra-garantias.
Key Words
Stamp Tax; Non-taxation rule; Bank guarantees; Counter-gua
-
rantees (collaterals)
Fecha de recepción: 15-1-2018
Fecha de aceptación: 15-5-2018
e, consequentemente, a exclusão de tributação pre-
vista na verba 10 da TGIS é de aplicação impossível
a esta categoria de garantias (garantias bancárias
autónomas e respetivas contragarantias).
É pois sobre esta posição assumida pela ATA – com
a qual, desde já adiantamos, que discordamos
– que nos vamos em seguida debruçar.
2 · DA (IN)APLICABILIDADE DA REGRA DE
EXCLUSÃO DE TRIBUTAÇÃO ÀS GARANTIAS
AUTÓNOMA
A exclusão de tributação de garantias em sede de
Imposto do Selo exige, além da simultaneidade,
que se mostre preenchido o requisito de acessorie-
dade material de uma garantia bancária autónoma
relativamente a um contrato especialmente tributa-
do em Imposto do Selo.
Antes de entrar na análise da aplicabilidade da
regra de exclusão de tributação em Imposto do Selo
às garantias bancárias autónomas, cumpre proceder
a uma breve análise da natureza jurídica do contra-
to de garantia bancária autónoma.
O contrato de garantia bancária autónoma configu-
ra um contrato a favor de terceiro, tal como legal-
mente definido no artigo 443.º do Código Civil
(“
CC
”), em que uma das partes (no caso, o garante
v.g. o Banco) assume perante outra (no caso, o
devedor ou ordenante) a obrigação de realizar uma

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