Internet - O mundo fora da Lei (Análise jurídica das fotos de modelos publicadas indevidamente na internet)

AutorMário Antônio Lobato de Paiva

Internet - O mundo fora da Lei

(Análise jurídica das fotos de modelos publicadas indevidamente na internet)

Mário Antônio Lobato de Paiva

A Revolução Cibernética sem dúvida alguma trouxe variados atrativos a toda humanidade. O encanto com as facilidades e utilidades provenientes dos aparatos tecnológicos foi tão grande que o indivíduo escusou-se em pensar que, daqueles benefícios poderiam advir conseqüências negativas nas mãos de pessoas inescrupulosas.

Daí evidenciamos a quase que absoluta desproteção física e o que é mais grave, jurídica das pessoas que navegam pela rede mundial de computadores já que não tivemos a iniciativa de construir mecanismos de defesa a altura para combater lesões ao direito.

Um dos casos mais recentes demonstra a gravidade dos atos que podem ser praticados por intermédio da internet e a fragilidade dos sistemas punitivo e reparador. Semana passada a mídia de todo o país noticiou que várias fotos de modelos que pousaram nuas em uma revista masculina circulavam indevidamente em sites norte-americanos e o que é pior anunciavam que as mesmas faziam programa por determinado valor.

Diante dos fatos resolvemos expor ao leitor algumas dificuldades que podem advir no momento em que as modelos resolverem buscar a reparação do prejuízo moral e material e a punição penal dos autores. Nossas considerações não tem o condão de esgotar a matéria pois cada situação destacada encontra-se em discussão em doutrina e pelo que podemos perceber está longe de ser pacificada. Temos apenas a intenção de expor a gravidade e alertar os profissionais para o estudo das questões que envolvem o direito e a informática.

A primeira questão a ser objeto de nossa indagação é: Qual será a de competência externa e interna? A doutrina a nosso ver mais coerente entende que no caso do conflito entre a jurisdição norte-americana e a brasileira o ideal seria que os critérios de competência fossem regidos por Convenções Internacionais onde os dois países viessem a estabelecer as regras de competência que dessem prevalência para o entendimento de que o juízo competente para o feito seria o do local onde os efeitos prejudiciais dos atos foram mais intensamente sentidos pelo indivíduo lesionado. Critério este também utilizável nas questões de competência interna.

A Segunda questão seria no sentido de saber se os provedores de acesso poderiam ser responsabilizados pela veiculação indevida das fotos ? A maioria da doutrina e em alguns casos na Justiça...

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