Fármacos e libre concurrencia

AutorJoáo Marcelo de Lima Assafim

É difícil admitir que os órçáos de defesa da concorréncia nao tém meios suficientes para enfrentar o problema dos pregos dos remedios, más esta é a triste realidade admitida pelo CADE na CPI dos medicamentos. Em outras palavras, o órçáo administrativo de defesa da concorréncia está com dificuldade em resolver sozinho o problema. É razoável que seja assim.

De ponto de vista técnico, boa parte das presumíveis distorçoes que nos últimos dias tém sido divulgado pela imprensa nao recai na algada de suas atribuiçoes. E no que lhe compete, existindo tal hipótese, urna açáo isolada poderia ter efeitos precarios. De qualquer forma, sem menoscabo da seriedade com que varias autoridades tentam encontrar soluçoes, é o que vai acabar acontecendo, em todas as esferas administrativas, se nao se procurar tempestivamente a pedra angular da questáo debatida, a sua raiz, em vez de se concentrar atençáo em pontos que, a pesar da importancia que possam ter no contexto, podem nao passar de conse-qüéncias periféricas. Poderseia, ao mesmo tempo, inclusive, prejudicar empresas sem proteger os interesses do consumidor. Um custoso tiro n'água.

Pois bem, o problema apresentado, por abranger questóes de inversáo e capital estrangeiro, tributaçáo e mercados, engloba tres aspectos principáis: o fiscal, o cambial e o concorrencial.

A Receita Federal deverá investigar, como é sabido, p. ex., a composiçáo da conta de despesas com materias primas (importaçoes principalmente) de algumas empresas, o que también poderá ser de substancial interesse do Banco Central se tais operaçoes sao efectuadas entre empresas do mesmos grupo e engendram remessas para o exterior com lastro em importaçoes consideradas «superfacturadas» ou cuja elevaçáo de prego nao se justifique. Essas operaçoes, se comprovadas, geram efeitos equivalentes ao que a doutrina internacional denomina, e assim disciplina no ámbito do direito financeiro e tributario, de infra ou subcapitalizaçáo (transferencias entre empresas do mesmo grupo mediante operaçoes de mutuo com taxas de juros artificialmente infladas). Nestes casos perdem o Fisco, o Banco Central e o consumidor.

A questáo concorrencial, a seu turno, já tem outro viés. Podemos iniciar urna a aproximaçáo do tema com quatro simples perguntas, ao que parece, até agora ignoradas ou relegadas a segundo plano. Sao elas: porque as empresas, farmacéuticas ou nao, compram determinadas materias primas apenas de suas matrizes ou coligadas no exterior? e se optam por...

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