Exigências ético-morais nos negócios jurídicos em cenários pós-nacionais

AutorClodomiro José Bannwart Júnior; Gilvan Luiz Hansen
Páginas95-113
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EXIGÊNCIAS ÉTICO-MORAIS NOS NEGÓCIOS JURÍDICOS
EM CENÁRIOS PÓS-NACIONAIS
GILVAN LUIS HANSEN
CLODOMIRO JOSÉ BANNWART JÚNIOR
1. INTRODUÇÃO
O século XX trouxe consigo um acelerado processo de transformação das
relações interpessoais, provocando modificações profundas nas pessoas e nas
instituições por elas engendradas.
O avanço das ciências ligadas à saúde, com o desenvolvimento de novos
medicamentos e práticas terapêuticas, ocasionou um aumento assombroso na
população planetária, que passou de um bilhão no início do século XIX para o
dobro na terceira década do século XX, chegando a mais de sete bilhões no início
do terceiro milênio.
Aliado a isso, o desenvolvimento tecnológico ligado aos transportes (car-
ros, aviões, navios de grande porte, trens e metrôs, estradas, ferrovias, etc.) dimi-
nuíram drasticamente o tempo para o deslocamento de pessoas e de mercadorias.
E no âmbito das comunicações o salto tecnológico foi igualmente impres-
sionante, permitindo o acesso às notícias e às informações de modo instantâneo
e simplesmente pulverizando as distancias, tornando-nos partícipes de uma
grande “aldeia global”, termo criado pelo filósofo canadense Herbert Marshall
McLuhan, no decorrer da década de 1960, para indicar a conexão planetária à
qual as pessoas estavam submetidas, nos moldes de uma aldeia, tornando a todos
os seres humanos interligados.
Por sua vez, a adoção massiva de um modelo de ocupação territorial que
dava primazia à urbanização gerou grande concentração de pessoas nas cidades,
com impactos significativos sobre a exploração do solo e o estilo das edificações,
bem como influenciou decisivamente na noção espaço-temporal das pessoas em
coletividade, intensificando a percepção daquilo que é o meu e o teu, em distinção
do que é o nosso; conflitos espocam com maior frequência, amplitude e potencial
de intensidade, exigindo soluções inéditas para problemas originais.
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O cenário brevemente descrito acima constituiu as condições para que
também a economia e o direito fossem impactados: os negócios e relacionamen-
tos ultrapassam limites territoriais e se efetivam cada vez mais através de ambi-
entes virtuais, o capital e as informações desconhecem fronteiras e rompem con-
vencionalidades político-estatais, as empresas e os investimentos são transnacio-
nais e multifacetados, obrigando a economia e o direito a encontrarem novos
caminhos institucionais e práticas normativas para viabilizar a convivência com
confiança, segurança e equilíbrio global. E isso não é tarefa simples, considerando
a diversidade de costumes, tradições, valores, práticas mercantis e diversidades
institucionais e políticas.
É nesse contexto que ganha importância a reflexão acerca das exigências
e dos desafios que se apresentam aos negócios jurídicos contemporâneos, mar-
cados pela ultrapassagem das fronteiras nacionais, bem como trazendo implica-
ções ético-morais atinentes aos temas em discussão.
Faz-se tal reflexão a partir dos referenciais teórico-metodológicos advin-
dos da teoria crítica da sociedade, inicialmente desenvolvida no seio da Escola de
Frankfurt, em sua primeira geração (Adorno, Horkheimer, Marcuse, Fromm),
mas principalmente levando-se em conta os contributos da segunda geração,
através de Apel e Habermas.
E para dar conta dos propósitos desta abordagem, divide-se o presente
texto em duas partes: na primeira, explicitando os conceitos principais que são
objetos da discussão proposta, com a ênfase acerca do posicionamento do direito
no cenário pós-nacional que marca a contemporaneidade; na sequência, o trata-
mento dos negócios jurídicos, com o delineamento das relações institucionais
que envolvem os mesmos e as exigências ético-morais implícitas nelas.
2. O CENÁRIO PÓS-NACIONAL E O DIREITO
Aquilo que denominamos como “cenário pós-nacional” possui dupla di-
mensão, que merece ser abordada em sequência: de um viés, a perspectiva estatal
e político-institucional de caráter público; de outro, a perspectiva empresarial e
corporativa com suas nuances econômico-institucionais. Ambas são co-imbrica-
das e encontram no direito e no caráter normativo deste o seu arrimo.

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