O dever de pagar imposto em face do direito à vida privada e o consentimento à luz do RGPD

AutorJoão Alexandre Silva Alves Guimarães - Fernanda Daltro Costa Knoblauch
Páginas400-409
— 400 —
o dever de PaGar imPosto em Face do direito à vida
Privada e o consentimento à lUz do rGPd
Jo ã o al e X a n d r e si l v a al v e s Gu i M a r ã e s 1
fe r n a n d a da l t r o co s t a kn o b l a u c H 2
Resumo: É dever constitucional que o cidadão pague impostos à administração pública. Com o
advento da tecnologia a administração pública passa usar ferramentas digitais para o controle e fiscalização
dos tributos devidos, tornando-se responsável pelo tratamento de dados. Com a entrada em vigor do
Regulamento Geral de Proteção de Dados (RGPD) o detentor dos dados, nesse caso o cidadão, teve direitos
resguardados e houve um acréscimo na proteção desses dados em relação as leis vigentes anteriormente.
Com isso trouxe um problema em relação à como a administração pública resguardaria esses direitos do
cidadão perante o RGPD e a questão do consentimento, princípio constitucional desde os anos 1970 em
grande parte dos Estados-Membros e pressuposto importantíssimo para a validade do tratamento de dados,
segundo o RGPD. A implementação do RGPD trouxe uma maior proteção e com poder vinculativo à
todos os Estados-Membros e os mesmo não podem contar com a boa-fé e a vontade do cidadão em pagar
impostos ou mesmo em fornecer dados para averiguação se o pagamento é o devido. O RGPD apresentou
algumas soluções, exploradas nesse trabalho, mas que da mesma forma obriga a administração pública a
resguardar vários direitos da proteção de dados de cada contribuinte, caso ela atue como responsável pelo
tratamento.
Palavras-chave: RGPD, Imposto, Consentimento, Vida Privada.
Abstract: It is a constitutional duty for citizens to pay taxes to the public administration. With the
advent of technology, the public administration starts using digital tools for the control and inspection
of taxes due, becoming responsible for data processing. With the entry into force of the General Data
Protection Regulation (GDPR), the data holder, in this case the citizen, had rights protected and there was
an increase in the protection of these data in relation to the laws in force previously. This brought a problem
1 Doutorando em Direito pela Universidade de Coimbra, Portugal. Mestre em Direito da União
Europeia pela Universidade do Minho, Portugal, joaoalexgui@hotmail.com.
2 Doutoranda em Direito pela Universidade de Coimbra, Portugal. Mestre em Direito da Família na
Sociedade Contemporânea pela Universidade Católica de Salvador, Brasil, fernandaknoblauch@gmail.com.

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