Contrapontos do neoconstitucionalismo numa perspectiva ibero-americana

AutorCaio César Soares de Sousa/Bruna Maria Jacques Freire de Albuquerque
Páginas196-205
— 196 —
Contrapontos do neoconstitucionalismo
numa perspectiva ibero-americana
CA I O CÉ S A R SO A R E S D E SO U S A 373
Universidade de Lisboa
BR U N A MA R I A JA C Q U E S FR E I R E D E AL B U Q U E R Q U E 374
Universidade de Salamanca
CA I O CÉ S A R SO A R E S D E SO U S A - BR U N A MA R I A JA C Q U E S FR E I R E D E AL B U Q U E R Q U E
Considerações iniciais
A busca por soluções para os problemas emergentes em uma sociedade diversa levaram
a jurisdição a recorrer a novos mecanismos de interpretação do texto constitucional, sus-
citando pelas cortes julgadoras um apreço ao neoconstitucionalismo como via resolutiva e
satisfatória da pluralidade de questões que lhe eram e são apresentadas.
A preocupação necessária em fornecer resposta aos sem número de questões levadas aos
tribunais constitucionais, principalmente após a ascensão e constitucionalização dos direitos
fundamentais, ao passo que representa maior ação judicial em prol do cidadão como fim do
Estado, pode revelar faceta perigosa de uma das vertentes de ação estatal, quando ignorado
373 Advogado. Mestre em Ciências Jurídico Políticas com especialidade em Direito Constitucional pela
Faculdade de Direito da Universidade de Lisboa. Especialista em Direito Constitucional pela Faculdade de
Direito da Universidade de Lisboa, Especialista em Direito Municipal pela Universidade Anhanguera.
374 Advogada, Doutora em Direito do Trabalho pela Universidade de Salamanca – Espanha – USAL,
Mestra em Direitos Humanos pela Universidade de Salamanca – Espanha – USAL, Especialista em Processo
Civil pela Universidade Federal de Pernambuco – UFPE, Especialista em Direito do Trabalho, Direito Ambiental
e em Ciências Políticas pela Universidade de Salamanca – Espanha – USAL, Professora do Núcleo de Práticas
Jurídicas da Autarquia do Ensino Superior de Garanhuns – AESGA, Professora de Direito Civil e Empresarial da
AESGA e da UNIFAVIP DeVry, Conselheira da Subseção Regional de Garanhuns da OAB-PE.

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