Competencia

Páginas192-202
192 Actualidad Jurídica Uría Menéndez / ISSN: 1578-956X / 52-2019
1 · LEGISLACIÓN
[Portugal]
Comunicado da AdC de 13 de fevereiro de 2019
Em maio de 2017, por força de um pedido de clemência apresentado pela Seguradoras Unidas,
a AdC deu início a um processo de investigação por alegadas práticas de cartel no mercado de
seguros contratados essencialmente por clientes empresariais nos sub-ramos de acidentes de
trabalho, saúde e automóvel.
As investigações levadas a cabo pela AdC, resultaram na apresentação de uma nota de ilicitude
visando as seguradoras Fidelidade, Lusitania, Multicare, Zurich e Seguradoras Unidas, pelas
práticas restritivas em causa. De entre estas empresas, foram já sancionadas a Fidelidade e da
Multicare, no montante de 12 milhões de euros (conforme referido no BUM de Dezembro de
2018).
A Seguradoras Unidas, por seu turno, por ter sido, no âmbito do programa de clemência, a
primeira das empresa a apresentar provas da existência e participação no cartel, contribuindo
para a investigação da AdC, foi destinatária de uma decisão de dispensa da coima.
Comunicado nº 15/2019 da AdC de 25 de julho de 2019
A AdC condenou a Super Bock, uma empresa líder no setor das bebidas em Portugal,, um
administrador e um diretor desta empresa ao pagamento de coimas superiores a 24 milhões
de euros por fixação de preços mínimos e outras condições de transação aplicáveis à revenda
dos seus produtos a hotéis, restaurantes e cafés, entre 2006 e 2017, em infração do n.º 1 do
artigo 9.º da Lei da Concorrência que proíbe acordos e práticas concertadas restritivas da
concorrência.
A AdC foi alertada da conduta em causa por duas denúncias de ex-distribuidores da Super Bock,
na sequência das quais foi aberto um processo de práticas restritivas da concorrência, em junho
de 2016, no âmbito do foram realizadas buscas e apreensões nas instalações da Super Bock e
emitida, pela AdC, uma Nota de Ilicitude, em agosto de 2018.
A AdC encerrou a referida investigação considerando provadas as condutas restritivas denuncia-
das e procedendo à aplicação à Super Bock de uma coima no montante de 24 milhões de euros.
Comunicado 16/2019 da AdC, de 1 de agosto de 2019
Na sequência de uma investigação iniciada pela AdC, em maio de 2017 com base num pedido
de clemência da Seguradoras Unidas, que beneficiará, neste termos, de isenção da coima, a AdC
sancionou, pela primeira, vez um cartel no sector financeiro.
No caso em apreço, as empresas que participavam no denominado “cartel das seguradoras”
alegadamente articulavam os valores a apresentar aos grandes clientes empresariais na contra-
AdC concedeu
clemência à
Seguradoras Unidas
no âmbito do “cartel
das seguradoras”
AdC sanciona Super
Bock por fixação de
preços mínimos de
revenda
AdC sanciona o cartel
das seguradoras
COMPETENCIA *
(*) Esta sección ha sido coordinada por Alfonso Gutiérrez, y en su elaboración han participado Raquel Lapres-
ta, Carmen Martínez, María Carrasco, Cristina Areces, Jokin Beltrán de Lubiano, Alberto Pérez, Patricia Cano,
Pilar Córdoba, Eduardo Novella y Pilar Bravo, del Grupo de Coordinación de Derecho de la Competencia y de
la Unión Europea, Área de Procesal y Derecho Público de Uría Menéndez (Madrid y Bruselas).

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