O casamento na legislação de 1910 em Portugal. A mudança de paradigma nas relações familiares

AutorMiriam Afonso Brigas
Páginas451-479
O CASAMENTO NA LEGISLAÇÃO DE 1910 EM PORTUGAL.
A MUDANÇA DE PARADIGMA NAS RELAÇÕES FAMILIARES
Míriam Afonso Brigas1
Resumo: A implantação da República em 1910 provocou alterações signicativas na le-
gislação produzida em Portugal, nomeadamente em matéria jurídico-familiar. A progres-
siva laicização do Estado, consequência da inuência das correntes positivistas herdadas
do século XIX, teve efeitos no direito criado no século XX, sendo a família objecto de aten-
ção do legislador, como se verica com as Leis de 25 de Dezembro de 1910, relativas ao Ca-
samento como Contrato Civil e à Protecção dos Filhos. Incidiremos a nossa apresentação
na Lei do Casamento como Contrato Civil, considerando os aspectos inovadores trazidos
por este diploma ao regular o casamento como um contrato de direito privado, afastando
a vertente pública presente na legislação produzida nos séculos anteriores. Neste sentido,
o diploma introduz um novo paradigma nas relações conjugais, procurando a igualiza-
ção entre os cônjuges, objectivo pontualmente alcançado em matéria de administração de
bens e ao nível do regime aplicável na separação. A inuência do processo de secularização
do casamento será igualmente destacada.
Palavras-Chave: Casamento; Direito da Família; República, Portugal.
Abstract: The implantation of the Republic in 1910 caused signicant changes in the Por-
tuguese legislation, in particular in legal and family matters. The progressive laicization
of the State, as a consequence of the inuence of the positivist currents inherited from
the nineteenth century, had effects in the law created in the twentieth century, the family
being the object of attention of the legislator, as is veried in the Laws of December 25,
1910, Marriage as Civil Contract and the Law of the Protection of Children. I will focus on
the Marriage Law as a Civil Contract, considering the innovative aspects brought by this
law by regulating marriage as a private law contract, removing the public aspect present
in legislation produced in previous centuries. In this sense, the diploma introduces a new
paradigm in the marital relations, seeking the equalization between the spouses, objective
punctually achieved in matters of administration of goods and the level of the regime ap-
plicable in the separation. The inuence of the process of secularization on marriage will
also be analyzed.
Key-Words: Marriage; Family Law; Republic; Portugal.
SUMÁRIO: I. INTRODUÇÃO AO TEMA. II – O CÓDIGO CIVIL DE 1867 EM PARTICU-
LAR. III. A LEGISLAÇÃO DE 1910. O DECRETO DE 31 DE DEZEMBRO DE 1910 E A
CONSOLIDAÇÃO DE UM NOVO PARADIGMA DAS RELAÇÕES FAMILIARES; IV. CON-
CLUSÃO; V. FONTES E BIBLIOGRAFIA.
1 Professora Auxiliar da Faculdade de Direito da Universidade de Lisboa. Investiga-
dora do Centro de Investigação em Teoria e História do Direito da Universidade de Lisboa.
E-mail miriambrigas@fd.ul.pt
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MÍRIAM AFONSO BRIGAS
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I. INTRODUÇÃO AO TEMA
O presente texto analisa a evolução do casamento enquanto instituição jurí-
dica, procurando demonstrar como a implantação da República, em Portugal,
em 1910, alterou o paradigma então vigente acerca daquela instituição. As re-
centes alterações legislativas ocorridas nas matérias familiares promoveram,
ainda que pontualmente e de forma limitada, a discussão em torno dos ante-
cedentes históricos do casamento. Reporto-me à temática do casamento entre
pessoas do mesmo sexo e ao exercício das responsabilidades parentais, resul-
tante de um novo entendimento da união assente no casamento ou fora dele.
O conhecimento actual da vida familiar e da história do direito da família
assenta no casamento, ainda que não se esgote nesta instituição, sendo da sua
articulação com o exercício do poder paternal e dos modos de constituição da
liação que esta análise se completa. Analisaremos, neste estudo, a legislação
produzida em 1910, por representar uma alteração signicativa do paradigma
do casamento, pelo menos, atendendo à caracterização presente no Código
Civil português de 18672. O contributo da jurisprudência produzida após a
publicação do código será igualmente objecto de atenção, devido à importân-
cia de certas decisões para a densicação de vários conceitos jurídico-fami-
liares. As leis da família de 1910 espelham, aliás, esta relevância, continuada
na jurisprudência.
Percorrendo alguns manuais de direito da família do século XXI3, em Por-
tugal, vericamos que o casamento continua a ocupar parte importante das
matérias familiares, embora se tenha de reconhecer a desvalorização ocorrida
nos últimos anos a esta instituição como modelo fundador da vida familiar4.
O direito das crianças e a liação ganharam dimensão autónoma pelo reco-
2 Cfr. Código Civil Portuguez aprovado por Carta de Lei de 1 de julho de 1867, Lisboa
(Livraria Avelar Machado), 1925, p. 236 e ss, artigos 1056.º a 1239.º.
3 Cfr. OLIVEIRA, G./PEREIRA COELHO, F., Curso de Direito da Família, Intro-
dução e Direito Matrimonial, volume I, 5.ª edição, Coimbra (Imprensa da Universidade
de Coimbra) 2016; CAPELO DE SOUSA/ANTUNES VARELA, J., volume I, Direito da
Família, Coimbra (Petrony), 1999; LEITE CAMPOS, D./MARTINEZ DE CAMPOS, M.,
Lições de Direito da Família, Coimbra (Almedina), 2017; DUARTE PINHEIRO, J., O Di-
reito da Família Contemporâneo, 6.ª edição, Lisboa (Associação Académica da Faculdade
de Direito de Lisboa), 2018; SILVA PEREIRA, M., Direito da Família, 2.ª edição revista
e actualizada, Lisboa (Associação Académica da Faculdade de Direito de Lisboa), 2018.
4 Como é destacado, de forma crítica, por LOBO XAVIER, R., Ensinar Direito da
Família, Porto (Publicações Universidade Católica), 2008, pp. 60 e ss.

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