Brazil: A Questão Napster.

AutorAngela Bittencourt
CargoMembro do Ministério Público do Rio de Janeiro-Brasil.

Desde que este programa foi disponibilizado, a polêmica instalou-se entre os internautas, que passaram a fazer downloads de músicas sem precisar comprar em lojas especializadas ou pagar outra coisa a não ser a sua conta da Internet.

O Napster, por ser um canal intermediário entre dois usuários, e que na verdade como site não possui música alguma, chegou como um furacão e como se fosse o atalho para passar ao largo da lei. Ele funciona da seguinte maneira: o usuário cadastra-se no Napster e este vasculha o seu HD colocando à disposição de todos os outros internautas cadastrados os arquivos em formato MP3 lá contidos. Assim, o usuário se quiser baixar um arquivo musical, basta informar à Napster que esta procura de certa música, e logo o internauta estará com a sua preferência à disposição em seu computador. Et voilá...

Desta maneira, tecnicamente o Nasper não é um canal de MP3, nem pessoalmente fornece músicas aos usuários da Internet, funcionando como intermediário.

Ocorre que na visão jurídica, muitas vezes não é necessário a ação pessoal para que a conduta seja tipificada como qual e tal delito. Basta a contribuição para que se dê a materializaçao do resultado pretendido, que o sujeito será co autor ou partícipe da mesma conduta de quem pessoalmente agiu. Sob esta ótica, o criador do Napster, mesmo não agindo pessoalmente, teve e tem a sua vontade livre e consciente dirigida ao fim de violar os direitos autorais dos criadores das obras musicais, facilitando os...

Para continuar leyendo

Solicita tu prueba

VLEX utiliza cookies de inicio de sesión para aportarte una mejor experiencia de navegación. Si haces click en 'Aceptar' o continúas navegando por esta web consideramos que aceptas nuestra política de cookies. ACEPTAR