Brasil: Sites dos Tribunais e acesso ao Emprego.

AutorMário Antônio Lobato de Paiva
CargoAdvogado. Sócio do escritório Paiva & Borges Advogados Associados; Professor.
Páginas10

O avanço tecnológico tem proporcionado a todos uma série de facilidades que aprimoram o relacionamento entre as pessoas. A internet, por exemplo, congrega um universo incontável de indivíduos que buscam os mais variados tipos de informação. Nesse contexto, estão inseridos os sites (home-pages) que dispõem as mais variadas informações sobre determinados serviços ou instituições.

Dentre essas instituições estão os Tribunais de Justiça, Tribunais Regionais do Trabalho e as Cortes Superiores que viabilizam a quem acessar as respectivas home-page uma série de informações institucionais e sobre processos em tramitação. Porém os tribunais que dispõem os dados do processo na rede mundial a qualquer usuário colocam em risco a intimidade daqueles que se socorrem ao judiciário para o resguardo de seus direitos.

No caso dos Tribunais de Justiça o acesso irrestrito pode limitar ou até mesmo impedir a compra ou realização de um simples contrato por parte daquele que possui ou possuiu algum processo em tramitação ou arquivado em que figure como réu, pois é prática comum a diversas pessoas a pesquisa sobre a vida pregressa daquele que pretender estabelecer algum determinado vínculo jurídico.

No caso dos Tribunais do Trabalho o prejuízo é ainda muito maior para o trabalhador, pois põe em risco a conquista de um novo emprego. Por que?

Bom, ao disponibilizar essas informações de forma irrestrita os Tribunais armam maus empregadores de um banco de informação a respeito dos trabalhadores que possuíram ou possuem algum tipo de ação contra seu empregador ou ex-empregador motivo pelo qual poderá ser empecilho para a obtenção por parte dos trabalhadores de novo emprego.

Referida discriminação já existia antes desse banco de dados através de 'listas negras' que circulavam e circulam em empresas, porém não com tamanha facilidade e poder de inibição. Assim qualquer empregador que deseje saber se o empregado já ajuizou alguma reclamação na Justiça do Trabalho bastará acessar a home-page do tribunal para constatar e ao mesmo tempo impedir o acesso do empregado ao quadro de funcionários da empresa.

Mencionada discriminação ocorre todos os dias e a princípio não há como ser exterminada totalmente, porém certos cuidados devem ser tomados para evitar essa atitude. A principal medida a ser tomada (nossa recomendação) é a de que o acesso fique restrito apenas aos advogados (de maneira livre pois exercemos uma função de essencialidade para a justiça conforme o artigo 133 da...

Para continuar leyendo

Solicita tu prueba

VLEX utiliza cookies de inicio de sesión para aportarte una mejor experiencia de navegación. Si haces click en 'Aceptar' o continúas navegando por esta web consideramos que aceptas nuestra política de cookies. ACEPTAR