Brasil: Princípio da Eficiência e o Software Livre.

AutorIvo Teixeira Gico Junior.
CargoAdvogado, bacharel pela Universidade de Brasília e mestre com honras pela Columbia University (EUA).
Páginas50

Princípio da Eficiência e o Software Livre. [1]

O artigo 37 da Constituição de 1988 estabelece como um dos preceitos fundamentais da "administração pública direta e indireta de qualquer dos Poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios" o princípio da eficiência. Este princípio traz em seu bojo a idéia primária e essencial de que, na busca e consecução do interesse social, o Poder Público não apenas deve se valer dos meios capazes de produzir os efeitos desejados (eficiência material), como também deve adotar aqueles com a melhor relação custo/benefício (eficiência econômica), ou seja, na gestão dos recursos públicos deve-se primar sempre pela maximização dos resultados e minimização dos custos.

É sob a luz desse comando constitucional que devemos analisar toda e qualquer política pública e, com especial atenção, seus reflexos sobre a trígona relação governo-informação-sociedade, pois diante da premente realidade de hoje, cada vez mais e mais o exercício efetivo da cidadania está condicionado ao livre acesso à informação. É neste âmbito que, em muitos aspectos, se enquadra a questão do uso de software livre pela administração pública.

O software livre é todo aquele programa de computador que garanta aos seus usuários a liberdade de executar, distribuir, estudar, modificar e aperfeiçoar seu conteúdo. Em outras palavras, ao optar por um software livre, a administração pública tem garantido sua (i) liberdade de execução - pode executar o programa para qualquer propósito -; (ii) liberdade de conhecimento - pode estudar o funcionamento do programa e adaptá-lo livremente à suas necessidades -; e (iii) liberdade de compartilhamento " uma única cópia do programa pode ser utilizada por todos os funcionários de um mesmo órgão público ou por qualquer outro ente, seja ele pessoa física ou jurídica, sem custos adicionais.

Da própria análise da definição de software livre podemos inferir suas vantagens sobre os demais tipos de software, os programas proprietários. Primeiro, a administração que o adota não se submete a qualquer condição ou restrição de uso que não aquele ditado pelo interesse público. Segundo, como o acesso ao código-fonte é permitido, ou seja, sabe-se o que está por trás do programa, qualquer um pode estudá-lo, adaptá-lo a suas necessidades particulares e melhorá-lo em caso de falhas. Sua adoção representa, em última análise, uma transferência de tecnologia. Por último, mas não menos importante, como não se paga...

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