Brasil: As relações do ' business to consumer ' (B2C) no âmbito do ' e-commerce '.
Autor | Gilberto Marques Bruno |
Cargo | Advogado do escritório DEMAREST & ALMEIDA Advogados em São Paulo. É Tributarista e especialista em Direito Empresarial, Direito Público e Direito sobre Internet. |
(i)Considerações Iniciais:
As relações jurídicas decorrentes das operações realizadas no âmbito do “ e-commerce “ através da rede mundial, se encontram na ordem do dia das grandes nações. O crescente volume na comercialização de equipamentos de informática tanto para o uso empresarial, quanto para o uso doméstico, têm despertado os interesses de grandes investidores, já estamos diante de um mercado em potencial crescimento.
Entendemos que o “ e-commerce “, conhecido aqui no Brasil como comércio eletrônico, nada mais é que uma modalidade de compra à distância, consistente na aquisição de bens e/ou serviços, através de equipamentos eletrônicos de tratamento e armazenamento de dados, nos quais, são transmitidas e recebidas informações. Sendo uma das possíveis formas de comércio à distância, como os casos de vendas por catálogo, por telefone, pela televisão e tantas outras.
Assim, o comércio eletrônico passou a ser difundido na medida em que a “ rede ”, começou a se alastrar mundo a fora, trazendo na seqüência o surgimento das “ lojas “ e “ shoppings “ virtuais, uma elevada gama de ofertas apresentadas para a aquisição de bens e/ou serviços, pode ser visitada no mundo inteiro pelos consumidores, que de dentro de seus escritórios e/ou residências, têm a possibilidade de realizarem compras que vão desde um bilhete de cinema até um automóvel, bastando para tanto um computador conectado a rede mundial por meio de um provedor de acesso.
Em outras palavras, comprar através da Internet, pode proporcionar ao consumidor comodidade, escolha e em alguns casos bons preços. Através do computador, em local mais útil e cômodo para si, o consumidor poderá através, com um simples click, adquirir bens e/ou serviços, 24 (vinte e quatro) horas por dia, quase em todo o mundo.
As vantagens e benefícios apresentados, são dos mais atraentes, tudo isso poderá ser feito sem filas, congestionamentos, multidões, empurrões e outros problemas enfrentados quando do deslocamento até uma loja ou shopping center.
Contudo, as aquisições de bens e/ou serviços através do “ w.w.w. “, ainda encontram inúmeros focos de resistência entre os consumidores, na medida em que a questão central para a perfectibilização das operações de consumo, reside na preocupação de que as compras estariam ou não sendo realizadas em ambiente seguro.
Embora, o tema seja bastante polêmico, não nos parece que esta modalidade de compra, seja menos arriscada que qualquer outra forma de venda à distância.
De outro lado, temos que no âmbito do “ world wide web “ alguns aspectos devem ser...
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