Análise da Formação de Preço dos Fármacos Patenteados no Mercado Regulado Brasileiro: Há Política Pública para a Carga Tributária e da Margem de Lucro?

AutorClaudia Ribeiro Pereira Nunes/Alexandra Barbosa de Godoy Corrêa
Páginas221-236
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Análise da Formação de Preço dos Fármacos Patenteados
no Mercado Regulado Brasileiro: Há Política Pública para a
Carga Tributária e da Margem de Lucro?1
CLAUDIA RIBEIRO PEREIRA NUNES
Universidade Veiga de Almeida
ALEXANDRA BARBOSA DE GODOY CORRÊA
Universidade Estácio de Sá
Sumário: Introdução. 1. Política pública de patenteamento aplicada ao mercado regulado
de produtos e processos farmacêuticos: Planos e programas para P&D – pesquisa
e desenvolvimento do setor. 2. A composição dos preços comercializados ao
consumidor. 3. Panorama da carga tributária do medicamento de referência
ou patentado no mercado regulado dos produtos e processos de farmacêuticos
patenteados. 4. Analisando quais são os fundamentos para os percentuais da
margem de lucro do medicamento de referência ou patenteado no mercado
regulado dos produts e processos de farmacêuticos patenteados. Considerações
finais. Referências.
Introdução
O trabalho de pesquisa justifica-se porque a patente dos fármacos é
considerada nas políticas de desenvolvimento do Brasil como um importante
instrumento para promover o desenvolvimento científico e tecnológico de um
país em desenvolvimento, assim como traz a motivação para a produção de novos
medicamentos pelas futuras gerações agregando renda e trabalho.
Dentro desse contexto, a hipótese da pesquisa é a de investigar o quantum
da carga tributária, da margem de lucro dos produtos e dos processos de
patenteamento são realmente responsáveis pelos preços ao consumidor e se
possível estabelecer a proporção de cada um.
Com a finalidade de analisar a hipótese, este artigo foi dividido em três
partes: (i) apresenta-se as políticas públicas, expondo os pontos positivos e as
contradições, particularmente o relacionado à P&D (pesquisa e desenvolvimento)
na fabricação dos fármacos e os processos de patenteabilidade de produtos e
processos farmacêuticos; (ii) entende-se a carga tributária e se esta está ou não
1 Esta pesquisa foi financiada pela FUNADESP/BR.
Claudia Ribeiro Pereira Nunes - Alexandra Barbosa de Godoy Corrêa
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vinculada a margem de lucro dos produtos e processos farmacêuticos patenteados;
e, por fim, (iii) argumenta-se até obter uma resposta à problemática estabelecida.
A abordagem metodológica da pesquisa divide-se em revisão da literatura
integrada sobre o tema e na análise dos dados secundários nos sites governamentais
e de entidades não governamentais que apresentam os dados estatísticos do
mercado regulado da saúde pública. Utilizar-se-á a dedução, além do estado da
arte, para atingir o objetivo esperado.
1. Política pública de patenteamento aplicada ao mercado regulado de
produtos e processos farmacêuticos: Planos e programas para P&D -
pesquisa e desenvolvimento do setor
A Constituição Federal de 1988 determina que a saúde seja direito de todo
cidadão e dever do Estado, fornecendo assim, base para a construção do Sistema
Único de Saúde (SUS). Nos termos dos artigos 196, 200, inciso I, 218 §§ 2º e 4º e
219, o texto constitucional estatui o controle e a fiscalização dos procedimentos,
produtos e substâncias de interesse para a saúde além da participação na produção
de medicamentos, equipamentos, imunobiológicos, hemoderivados e outros
insumos (BRASIL, 1988, s/p).
Dois anos depois, foi promulgada a Lei nº 8.080/1990, a lei orgânica da saúde.
Ela dispõe sobre as condições para a promoção, a proteção e a recuperação da saúde, a
organização e o funcionamento dos serviços correspondentes (BRASIL, 1990, s/p).
Anos depois, com a finalidade de aprovar Política Nacional de Medicamentos,
o gabinete do Ministro de Estado da Saúde expediu a Portaria nº 3.916 em
30/08/1998. Neste documento estabelece que a oferta de medicamentos esteja
intrinsecamente relacionada com a pesquisa e o desenvolvimento, os quais, por
sua vez, encerram aspectos relativos à estrutura e ao perfil industrial do Brasil,
composto por três segmentos de produção: nacional público, nacional privado e
de empresas de capital transnacional no setor (BRASIL, 1998, s/p).
No ano seguinte à expedição da Portaria, foi promulgada a Lei nº 9.782/1999,
que define o Sistema Nacional de Vigilância Sanitária, cria a Agência Nacional de
Vigilância Sanitária nos termos do Art 7º, inciso XXV e confere a competência para
monitorar a evolução dos preços de medicamentos, equipamentos, componentes,
insumos e serviços de saúde (BRASIL, 1999, s/p).
Atualmente, a política de saúde pública brasileira enquadra-se na categoria
regulatória e há diversos planos e programas para atender ao segmento de
mercado estudado. Abaixo, indicam-se as principais características dos Planos
Governamentais relativos ao desenvolvimento tecnológico e inovador do setor:

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