Algumas considerações acerca do processo de execução fiscal em Portugal

AutorPatrícia Anjos Azevedo
Cargo del AutorISMAI/IPMAIA e N2i - Portugal
Páginas25-39
— 25 —
Algumas considerações acerca do processo
de execução fiscal em Portugal
PATRÍCIA ANJOS AZEVEDO
ISMAI/IPMAIA e N2i – Portugal
Sumário: 1. Âmbito. 2. Competência. 3. Legitimidade processual. 4. Os títulos executivos.
5. Incidentes. 6. Suspensão do processo. 7. Conclusões. 8. Referências
bibliográficas.
1. Âmbito
O processo de execução fiscal é um meio processual que tem por objetivo
realizar coercivamente a cobrança de créditos tributários de qualquer natureza.
“Não tem por fim cobrar coercivamente impostos ilegalmente liquidados, mas
sim cobrar impostos que sejam legalmente devidos”1. Este processo visa a
cobrança de quaisquer dívidas ao Estado e a outras pessoas coletivas de direito
público, se tal forma de cobrança estiver expressamente prevista na lei.
Têm legitimidade ativa no âmbito do processo de execução fiscal, para além
da Autoridade Tributária e Aduaneira, outras entidades tais como a Segurança
Social e os Municípios. A cobrança coerciva das dívidas rege-se pelo disposto
no Código do Procedimento e Processo Tributário (CPPT). Os Municípios têm
também a possibilidade de proceder à cobrança coerciva de impostos e outros
tributos, através do processo de execução fiscal, nos termos do CPPT, de acordo
com a Lei n.º 73/2013, de 3 de setembro.
O processo de execução fiscal carateriza-se por ser um processo bastante
simples e célere, nos termos do art.º 177.º do CPPT, que determina a extinção
do processo no prazo de um ano a contar da sua instauração, salvo casos
insuperáveis.
O processo de execução fiscal visa a cobrança de dívidas, que têm de ser
certas, líquidas e exigíveis, pelo que não se discutem neste processo questões de
legalidade das dívidas, mas sim de cobrança coerciva das mesmas após o prazo
de cobrança voluntária das mesmas, fixado nos códigos e leis tributárias.
1 Cfr. MORAIS, R. D., Manual de Procedimento e Processo Tributário, Almedina,
2014, pp. 344-345.

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