Administrativo

Páginas167-177
ADMINISTRATIVO *
1 · LEGISLACIÓN
[Portugal]
Portaria n.º 284/2019, de 2 de setembro (DR 167, Série I, de 2 de setembro de 2019)
A Portaria n.º 284/2019, de 2 setembro (“Portaria 284/2019”) veio alterar a Portaria n.º
57/2018, de 26 de fevereiro, a qual procedeu à regulação do funcionamento e gestão do portal
dos contratos públicos, denominado “Portal BASE”.
De acordo com o artigo 2.º do Decreto-Lei n.º 111-B/2017, de 31 de agosto, que veio alterar e
republicar o Código dos Contratos Públicos ("CCP"), o Portal BASE destina-se a divulgar infor-
mação pública sobre os contratos sujeitos ao CCP, constituindo ainda o instrumento central de
produção de informação estatística sobre a contratação pública nacional, nomeadamente para
efeitos de elaboração dos relatórios estatísticos a remeter à Comissão Europeia.
A Portaria 284/2019 vem introduzir alterações à forma de funcionamento do Portal BASE,
nomeadamente: (i) cria a possibilidade de transmissão de forma agregada, por entidade, dos
dados referentes aos ajustes diretos simplificados; (ii) vem permitir um acesso direto às peças do
procedimento para uma maior transparência e uniformização da informação pública; e (iii)
introduz a publicitação do número de convidados e concorrentes nos procedimentos de consul-
ta prévia que não sejam tramitados por plataforma eletrónica.
A Portaria 284/2019 entrou em vigor no dia 2 de março de 2020.
[Portugal]
Lei n.º 114/2019, de 12 de setembro (DR 175, Série I, de 12 de setembro de 2019)
A Lei n.º 114/2019, de 12 de setembro (“Lei 114/2019”), veio proceder à décima segunda alteração
ao ETAF, aprovado pela Lei n.º 13/2002, de 19 de fevereiro.
Ao abrigo desta lei, passa a prever-se no artigo 9.º do ETAF a possibilidade de desdobramento dos
tribunais administrativos de círculo em juízos de competência especializada administrativa, nomea-
damente: (i) juízo administrativo comum; (ii) juízo administrativo social; (iii) juízo de contratos públi-
cos; e (iv) juízo de urbanismo, ambiente e ordenamento do território.
Por sua vez, o novo artigo 44.º-A do ETAF vem delimitar a competência de cada juízo de compe-
tência especializada administrativa. De acordo com o novo artigo 44.º-A do ETAF, cada juízo de
competência especializada administrativa terá as seguintes competências:
Alterações à
regulação do
funcionamento e
gestão do portal dos
contratos públicos
Alteração ao Estatuto
dos Tribunais
Administrativos e
Fiscai ("ETAF")
(*) Esta sección ha sido coordinada por Javier Abril, y ha sido elaborada, en su parte portuguesa, por João
Louro, Guilherme Drummond Ludovice y Maria Estela Lopes, y en la parte española, por Marina Pulido, abo-
gados del Área de Derecho Público, Procesal y Arbitraje de Uría Menéndez (Madrid y Lisboa).
CRÓNICA LEGISLATIVA Y JURISPRUDENCIAL
Unión Europea, España y Portugal

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