A adesáo de Portugal ao CPE e ao PCI

AutorLuis M. Couto Gonçalves

O ano de 1992 representou para Portugal urna viragem muito importante no dominio das vias de protecçao das invengóes com a entrada em vigor, em 1 de Janeiro, da Convençao de Munique sobre a Patente Europeia (CPE) e, em 24 de Novembro, do Tratado de Cooperaçao em Materia de Patentes (PCT), aprovados para adesáo, respectivamente, pelos Decretos n.°s 52/91 de 30 de Agosto e 29/92 de 25 de Junho.

Com vista á regulamentaçao da aplicaçao a Portugal da CPE foi publicado o Dec. Lei n.° 42/92 de 31 de Margo.

Face a este quadro ficam abertas mais tres vias de protecçao das invengóes, para além da via nacional: a via europeia, a via PCT e a via EURO-PCT.

A discipina jurídica da patentes encontrase ainda regulada no Código da Propriedade Industrial (CPI) de 24 de Agosto de 1940. Esta situaçao vai, porém, modificarse a muito curto prazo com a entrada em vigor de um novo CPI cu jo processo de elaboraçao e aprovaçao se encontra em fase muito adiantada.

A publicaçao de um novo código justificase, fundamentalmente, a par do interesse genérico, e obvio, de actualizaçao de um diploma com mais de 50 anos de existencia, pela necessidade de, por um lado, modificar e adaptar o regime jurídico das patentes, tendo em conta nomeadamente as...

Para continuar leyendo

Solicita tu prueba

VLEX utiliza cookies de inicio de sesión para aportarte una mejor experiencia de navegación. Si haces click en 'Aceptar' o continúas navegando por esta web consideramos que aceptas nuestra política de cookies. ACEPTAR