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Objetiva o presente traçar linhas acerca do dever de informação das partes no contrato de seguro, comparando o tratamento dado pela lei de seguros portuguesa, a legislação brasileira em vigor e o projeto de lei no Brasil, com referências à lei espanhola e ao Projeto de Contrato de Seguro Comunitário (PDECS). Nos limites de trabalho foi possível observar que a lei portuguesa manteve a liberdade contratual como princípio regedor do contrato de seguro, estabelecendo as normas de caráter imperativo, estabelecendo proficiente distinção de tratamento entre os seguros típicos de consumo e os de grande risco. O dever de informar das partes foi destacado e, em homenagem ao princípio do e...
...– Coimbra – 1978. AZEVEDO, Antonio Junqueira de, “Princípios do Novo Direito Contratual”. ...67. PEREIRA, Caio Mário da Silva. “Instituição de Direito Civil...
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